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norma nº 3591/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3591 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaLei nº 3.591/2026 - Autoriza o município a firmar convênio com o Município de Guaporé, da 5ª Coordenadoria Regional de Saúde, com o fim de qualificar o SUS e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal
Administração
vara Municipal de Nova Pr Nr TOTPAL Nº 3.591 DE 14 DE ABRIL DE 2026
o
04, de , É ?
em lr 07 AUTORIZA O MUNICIPIO FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO
(e ap DE GUAPORE, DA 5º COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE, COM
o O FIM DE QUALIFICAR O SUS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso
de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a firmar convênio com o Municípios de Guaporé, da 5º Coordenadoria
Regional de Saúde, objetivando, em mútua colaboração entre os participes, qualificar o Sistema Único de Saúde
- SUS.
Parágrafo Único: O Termo de Convênio anexo é parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Termo terá como finalidade o recebimento e repasse de valores à Associação Hospitalar Manoel
Francisco Guerreiro, visando a qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS), através do Programa ASSISTIR,
instituído pelos Decretos Estaduais nº 56.015/2021 e 56.016/2021, nas especialidades clínica e cirúrgica de
Coloproctologia, junto à Associação Hospitalar Manoel Francisco Guerreiro, conforme Portaria SES/RS nº
1.108/2025.
Art, 3º Os convênios firmados, em função da presente Lei, serão sem ônus para o município de Guaporé.
Art. 4º O repasse dos recursos à Associação Hospitalar Manoel Francisco Guerreiro, no valor de R$
2.300,00 mensais, oriundo do convênio celebrados com o Municipio de Guaporé, Município da 5º Coordenadoria
Regional de Saúde, terá suporte na seguinte dotação orçamentária:
7 eme SECRETARIA M. SAÚDE
- Assitencia Hospitalar e Ambulatorial
.. Serviços de Atenção Especiaizada em Saúde
.. Parceria com Municípios, Hospitais, Clínicas e Laboratórios
.. Outros Serviços de Terceiros
« Recursos não vinclados de impostos
.. Ações e Serviços Públicos de Saude (ASPS)
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
em 14 de abril de 2026
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSAN;
refeito Municipal
Secretaria Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 17 Nova Bassano de 25 de março de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, com votos de elevada estima e consideração, encaminho para
apreciação desta Casa o anexo Projeto de Lei, que:
"AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, DA 5º
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE, COM O FIM DE QUALIFICAR O SUS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A presente proposta fundamenta-se na necessidade de fortalecimento da rede pública de saúde,
considerando os seguintes pontos:
O Programa ASSISTIR visa qualificar a atenção secundária e terciária em saúde nos hospitais que
prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS). Trata-se de uma modalidade de incentivo
financeiro público, destinada ao repasse de recursos pré-fixados, respeitando os limites
orçamentários.
O Município de Nova Bassano possui como referência para o serviço de Coloproctologia o
Município de Guaporé.
Como Guaporé integra o programa ASSISTIR do Estado do Rio Grande do Sul, faz-se necessário o
cofinanciamento regional para garantir o pleno acesso dos nossos munícipes a esses serviços
especializados.
Diante do nítido interesse público e da relevância para a saúde de nossa comunidade, submetemos o
presente projeto à aprovação desta egrégia Câmara, solicitando sua tramitação em REGIME DE
URGÊNCIA.
Atencios te,
JOÃO O MAROSO
Prefeiyo Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
o Publicado em: ) /. cais
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Através de:
ia Municipal da Administraçã
Secretaria M cipal da Ad Siração Secretaria Municipal da Administração
TERMO DE CONVÊNIO LEI MUNICIPAL Nº 3.591/2026
CONVÊNIO CELEBRADO PARA RECEBIMENTO E REPASSE DE VALORES À ASSOCIAÇÃO
HOSPITALAR MANOEL FRANCISCO GUERREIRO, DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), ATRAVÉS DO PROGRAMA ASSISTIR, INSTITUÍDO
PELOS DECRETOS ESTADUAIS 56.015/2021-RS E 56.016/2021-RS, NA LEI MUNICIPAL DE
GUAPORÉ Nº 4790/2025, NAS ESPECIALIDADES CLÍNICA E CIRÚRGICA DE
COLOPROCTOLOGIA, CONFORME PORTARIA SES/RS Nº 1.108/2025.
DOS PARTÍCIPES
MUNICÍPIO CONVENIADO: MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, pessoa jurídica de direito público interno,
estabelecido na Avenida Silvio Sanson, nº 1135, Guaporé/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 87.862.397/0001-
09 neste ato representado pelo Prefeito Sr. Odair André Rossetto, inscrito no CPF sob o nº 915.869.760-87.
MUNICÍPIO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO pessoa jurídica de direito
público interno, estabelecido na Rua Silva Jardim, 505 na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ
sob o nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Sr. JOAO PAULO MAROSO
inscrito no CPF sob o nº 354.040.940-87.
INTERVENIENTE: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MANOEL FRANCISCO GUERREIRO, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.184.906/0001-00, com sede na Rua Dr. João Manoel
Pereira, nº 951, centro, Guaporé/RS.
As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas respectivas Leis
Municipais e na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, mediante o estabelecimento das seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
O objeto do presente Convênio é a colaboração mútua entre os partícipes, para tomada de serviços e
qualificação da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MANOEL FRANCISCO GUERREIRO-HOSPITAL DE
GUAPORÉ, para incentivo
a qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS), através do Programa Assistir, nas especialidades clínica e
cirúrgica de Coloproctologia.
Parágrafo Único: o presente convênio poderá ser aditado na medida em que o hospital for credenciado para a
inclusão de novas especialidades.
CLÁUSULA SEGUNDA: Das Obrigações das Partes
Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe compromete-se nos termos a seguir
propostos: |- O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ se compromete a:
a) manter contrato com a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MANOEL FRANCISCO GUERREIRO-
HOSPITAL DE GUAPORÉ para estabelecer as bases de relação entre os Municípios e o mesmo,
integrando-o ao Sistema Único de Saúde - SUS, e definindo a sua inserção na rede regionalizada e
hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalares e ambulatoriais, em caráter eletiyd, visando
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS - 95340-0
Fone/Fax: (54) 3273-1649
www.novabassano.rs.gov.br
Publicadoem: / 7
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Através de:
ecretaria Municipal inistração
Secretaria eipal da Administ ao Secretaria Municipal da Administração
à garantia de atenção integral à saúde nas áreas clínica e cirúrgica contratadas, dentro do limite de
sua capacidade instalada e pactuada à saúde dos usuários do SUS que deles necessitem;
b) repassar à ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MANOEL FRANCISCO GUERREIRO -
HOSPITAL DE GUAPORÉ, mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, os valores
remetidos pelo Município de Nova Bassano, a título de incentivo à qualificação do SUS, nas
especialidades clínica e cirúrgica de Coloproctologia e outras que porventura sejam implementadas
através do Programa Assistir;
c) prestar orientação técnica e supervisionar a execução do convênio, a fim de que seja alcançado o
objeto proposto;
d) fiscalizar a utilização dos recursos destinados à ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MANOEL
FRANCISCO GUERREIRO - HOSPITAL DE GUAPORÉ;
e) acompanhar e avaliar a execução deste convênio;
f) criar uma Comissão de Acompanhamento, tanto da Contratualização da ASSOCIAÇÃO
HOSPITALAR MANOEL FRANCISCO GUERREIRO - HOSPITAL DE GUAPORÉ, quanto
deste
convênio.
g) a Comissão de Acompanhamento de contrato analisará e deliberará a aprovação da prestação de
contas apresentada pela ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MANOEL FRANCISCO GUERREIRO.
2- O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO se compromete a:
a) repassar, mensalmente, até o 7º (sétimo) dia útil de cada mês ao MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, a
importância de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), referente à complementação do Teto MAC,
para cada procedimento cirúrgico completo de Coloproctologia
CLÁUSULA TERCEIRA: Da Interrupção do Repasse de Recursos
O não cumprimento dos compromissos assumidos pela ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MANOEL
FRANCISCO GUERREIRO no Convênio firmado com o MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, acarretará na
interrupção, pelos MUNICÍPIOS CONVENENTES, do repasse dos recursos previstos neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA: Da Fi iscalização
Os MUNICÍPIOS decidirão em conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e conveniência de proceder
à fiscalização quanto à execução do presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA: Da Denúncia e da Rescisão
Este Convênio poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo e, rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas
na legislação vigente: por inadimplemento de qualquer uma das suas cláusulas ou condições; pela
superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível: no caso de extinção
do Programa Assistir: no caso de haver remanejo de teto MAC estadual e/ou federal dos Municípios
participantes ou, ainda, por vontade das partes ou de uma delas, desde que, nesse caso, seja comuyiicado, por
escrito, com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Através de:
Secretaria Municipal da Administração . a en
Secretaria Municipal da Administração
CLÁUSULA SEXTA: Da Fundamentação Legal
O Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 e suas alterações,
e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais específicas.
CLÁUSULA SÉTIMA: Do Prazo de Vigência
Este convênio vigerá a contar de março de 2026 até 31 de dezembro do ano em curso, podendo, em acordo
expresso, ser prorrogado através de Termo Aditivo, nos termos de legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA: Das Alterações
Este instrumento poderá ter suas cláusulas alteradas. mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA: Das Dotações Orçamentárias:
As despesas decorrentes deste convênio correrão por conta de dotações específicas dos orçamentos em
execução no MUNICÍPIO CONVENENTE, sendo celebrado sem ônus com o MUNICÍPIO DE GUAPORÉ.
CLÁUSULA DÉCIMA: Das Disposições Gerais
Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações:
a) os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse convênio, face ao superior interesse público;
b) este Termo tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na consecução do objetivo pactuado,
regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, definidoras de direitos, obrigações e
responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Do Interveniente
A Associação Hospitalar Manoel Francisco Guerreiro, como interveniente, anui e concorda com todas as
cláusulas e disposições do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Do Foro
Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste convênio, serão dirimidos perante o Foro da
Comarca de Guaporé, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente
instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente Convênio.
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Publicadoem: / 4
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Através de:
Secretaria Municipal da Administração º
Secretaria Municipal da Administração
Nova Bassano, 14 de abril de 2026.
Odair André Rossetto
Prefeito de Município de Guapore IRS
Associação Hospitalar Manoel Francisco Guerreiro
Testemunhas:
1.
Nome:
CPE:
2:
Nome:
CPE:
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Fone/Fax: (54) 3273-1649
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Nova Bassano, 23 de Março de 2026.
De: Secretaria da Saúde
Para: Secretaria da Administração
Considerando que:
- O município de Nova Bassano possui referência para o serviço de
coloproctologia no município de Guaporé e este faz parte do programa assistir do Estado
do Rio Grande do Sul e para garantir acesso há uma necessidade de cofinanciamento
regional;
Diante do exposto, solicitamos que seja realizado Convênio
intermunicipal entre o Município de Nova Bassano e Guaporé para repasse de incentivo a
qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS) na especialidade de coloproctologia
conforme modelo anexo.
Atenciosamente.
Aline Luvison
Secretária da Saúde
Nova Bassano — R$
Rua Silva Jardim, 161 — Bairro Centro — CEP 95340-000 fi
Fone/Fax: (54) 3273-1670 — www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saude (Qnovabassano.rs.gov.br
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
DE: Secretaria da Administração
PARA: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
DATA: 25/03/2026
ASSUNTO: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei
de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de:
PROJETO DE LEINº 17 DE 23 DE MARÇO DE 2026 - AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE GUAPORE, DA 5º COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE, COM O
FIM DE QUALIFICAR O SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Valor Mensal R$ 2.300,00
PROJETO DE LEINº18 DE 25 DE MARÇO DE 2026. - Autoriza o Poder Executivo Municipa
conceder auxílio a ASSOCIAÇÃO VENETA DE NOVA BASSANO-AVENOBA, e dá outras providências.
Valor R$ 8.000,00
PROJETO DE LEINº 19 DE 25 DE MARÇO DE 2026 - Dispõe sobre a participação do Município de
Nova Bassano na Região Turística Uva e Vinho e no Destino Turístico Termas e Longevidade, e dá outras
providências.
a) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado
estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de
necessidade legal, este parecer deve, ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-
Financeiro apresentando-se as premissasie Metodologia de cálculo utilizado.
Leda Maria Ravanello
Secretaria da Administraçã
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
wyww.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO AO
PROJETO DE LEI Nº 17/2026
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 17/2026 que autoriza o Município a firmar convênio com o MUNICÍPIO DE
GUAPORÉ, visando a qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS):
- Dotação orçamentária: E
Órgão: 08 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 02 ASPS
Função: 10 | Saúde
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0223 Serviços de Atenção Especializada em Saúde
Ação: 2044 Parceria com Municípios, Hospitais, Clínicas e Laboratórios
ND: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica (357).....R$ 27.600,00
FR: 500 — Recursos não vinculados de impostos
Recurso 40 — Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS)
Data: 25/03/2026. (, ,
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