| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3597 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Lei nº 3.597/2026 Autoriza o Poder Executivo Mnicipal a realizar o pagamento de parcela remuneratória aos profissionais de Educação, ativos e inativos, nos meses de janeiro e fevereiro, para atender ao piso nacional da categoria estabelecido na Medida Provisória nº 1.334/2026 e dá outras providências. |
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Publicado eme QE «RE Através le: MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.597 DE 12 DE MAIO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento de parcela remuneratória aos Profissionais de Educação Ativos e Inativos, nos meses de janeiro e fevereiro, para atender ao piso nacional da categoria estabelecido pela Medida Provisória nº1.334/2026 e dá outras providências. JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de parcela remuneratória, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2026, aos Profissionais de Educação Ativos e Inativos, como parcela completiva de modo a atingir o valor correspondente e necessário para atendimento ao piso nacional da educação, nos termos da Medida Provisória nº 1.334/2026. com os seguintes valores: 1 — Profissionais com carga horária de 20 horas semanais, o valor da parcela completiva corresponderá a importância de R$ 262,86 (referente aos dois meses). IH — profissionais com carga horária de 24 horas semanais, o valor da parcela completiva corresponderá a importância de R$ 315,44 (referente aos dois meses) . II — Pedagogo R$ 394,30 (referente aos dois meses) . Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos doze dias do mês de maio de 2026. 75 gito Municipal Pepe mB Eid mm Secretaria Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- Wwww.novabassano.rs.gov.br Publicido em: Atravég de: MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Secretaria Mi Mensagem nº 24/2026 Nova Bassano, 29 de abril de 2026. Excelentíssimo Senhor Presidente, Iustríssimos Senhores Vereadores: Nobres Vereadores: Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o Projeto de Lei com o objetivo de realizar pagamento completivo Profissionais da educação, de modo a atender o piso nacional da categoria. O documento estabelece a adequação do município ao novo Piso Nacional da Educação, conforme as diretrizes federais: Novo Piso Nacional (40h): R$ 5.130,63. Percentual de Aumento Total: 5,4% em relação a 2025. Composição do Reajuste: 3,81%: Reposição salarial anual (concedida a todos os servidores municipais em março). 1,59%: Ganho real específico para a educação, totalizando os 5,4% necessários para atingir o piso. Base Legal: Medida Provisória nº 1.334/2026. O Objetivo é Garantir que nenhum profissional da educação receba abaixo do valor estipulado pela União, mantendo o equilíbrio entre a reposição geral dos servidores e o índice específico do magistério. Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente nos subscrevemos. Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br PROJETO DE LEINº ...... DE 25 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento de parcela remuneratória aos Profissionais de Educação Ativos e Inativos, nos meses de janeiro e fevereiro, para atender ao piso nacional da categoria estabelecido pela Medida Provisória nº1.334/2026 e dá outras providências. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de parcela remuneratória, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2026, aos Profissionais de Educação Ativos e Inativos, como parcela completiva de modo a atingir o valor correspondente e necessário para atendimento ao piso nacional da educação, nos termos da Medida Provisória nº 1.334/2026, com os seguintes valores: I — profissionais com carga naráda de 20 horas semanais, o valor da parcela completiva corresponderá a importância de R$; 242, 74 12 II — profissionais com carga horária de 4 horas semanais, o valor da parcela completiva corresponderá a importância de R$....., 245 ,1y | I-.Pedeçããs AY I5 3 cá Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da-Seeretarta-de-Saúde-do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 25 dias do mês de março de 2025. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO AO PROJETO DE LEINº 20/2026 A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de Lei nº 20/2026 que autoriza o pagamento de parcela remuneratória aos Profissionais de Educação Ativos e Inativos, nos meses de janeiro e fevereiro, para atender ao piso nacional da categoria estabelecido pela Medida Provisória nº 1.334/2026. Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro: O cálculo do impacto orçamentário-financeiro foi realizado tendo como base as infcrmações repassadas pelo Setor de Recursos Humanos, que são: | — profissionais com carga horária de 20 horas semanais, o valor da parcela conpletiva corresponderá a importância de R$ 262,86 (referente aos dois meses), possuindo 54 profissionais; - ll - profissionais com carga horária de 24 horas semanais, o valor da parcela corpletiva corresponderá a importância de R$ 315,44 (referente aos dois meses), possuindo 42 profissionais; Hi — Pedagogo, o valor da parcela completiva corresponderá a importância de R$ 394,30 (referente aos dois meses), possuindo 07 profissionais. Diante destas informações, e devido ao impacto aterider somente aos dois meses retroativos, não há necessidade de impacto trienal (exercício vigente mais os dois subsequentes), sendo assim segue cálculo da estimativa de impacto orçamentário- financeiro: Item | R$ 262,86 x 54 = R$ 14.194,44 Item II R$ 315,44 x 42 = R$ 13.248,48 Item Il R$ 394,30 x 07 = R$ 2.760,10 Totais Css sssparescosseneteszaiesa! R$ 30.203,02 Encargos s/ Folha 54,66%........R$ 16.508,97 Total + encargos.............as R$ 46.711,99 Dotações orçamentárias: As despesas decorrentes da aplicação do presente Projeto de Lei terão suporte nas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026. Data: 06/04/2026. ais Pauta Ma it cRei CONTADORA- O QE NOVA gASSANDIRS ELIS PAULA'MARZZARO Contadora CRCIRS 091600-0