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norma nº 3597/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3597 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaLei nº 3.597/2026 Autoriza o Poder Executivo Mnicipal a realizar o pagamento de parcela remuneratória aos profissionais de Educação, ativos e inativos, nos meses de janeiro e fevereiro, para atender ao piso nacional da categoria estabelecido na Medida Provisória nº 1.334/2026 e dá outras providências.
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Através le:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.597 DE 12 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o
pagamento de parcela remuneratória aos Profissionais de
Educação Ativos e Inativos, nos meses de janeiro e
fevereiro, para atender ao piso nacional da categoria
estabelecido pela Medida Provisória nº1.334/2026 e dá
outras providências.
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de parcela
remuneratória, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2026, aos Profissionais de Educação Ativos e
Inativos, como parcela completiva de modo a atingir o valor correspondente e necessário para atendimento
ao piso nacional da educação, nos termos da Medida Provisória nº 1.334/2026. com os seguintes valores:
1 — Profissionais com carga horária de 20 horas semanais, o valor da parcela completiva
corresponderá a importância de R$ 262,86 (referente aos dois meses).
IH — profissionais com carga horária de 24 horas semanais, o valor da parcela completiva
corresponderá a importância de R$ 315,44 (referente aos dois meses) .
II — Pedagogo R$ 394,30 (referente aos dois meses) .
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações do
orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos doze dias do mês
de maio de 2026.
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Secretaria Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- Wwww.novabassano.rs.gov.br
Publicido em:
Atravég de:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração Secretaria Mi
Mensagem nº 24/2026 Nova Bassano, 29 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Iustríssimos Senhores Vereadores:
Nobres Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e
consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o Projeto de Lei com o objetivo de realizar pagamento
completivo Profissionais da educação, de modo a atender o piso nacional da categoria.
O documento estabelece a adequação do município ao novo Piso Nacional da Educação, conforme as
diretrizes federais: Novo Piso Nacional (40h): R$ 5.130,63. Percentual de Aumento Total: 5,4% em relação
a 2025. Composição do Reajuste: 3,81%: Reposição salarial anual (concedida a todos os servidores
municipais em março). 1,59%: Ganho real específico para a educação, totalizando os 5,4% necessários para
atingir o piso. Base Legal: Medida Provisória nº 1.334/2026. O Objetivo é Garantir que nenhum profissional
da educação receba abaixo do valor estipulado pela União, mantendo o equilíbrio entre a reposição geral
dos servidores e o índice específico do magistério.
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada,
atenciosamente nos subscrevemos.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
PROJETO DE LEINº ...... DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a realizar o pagamento de parcela
remuneratória aos Profissionais de
Educação Ativos e Inativos, nos meses
de janeiro e fevereiro, para atender ao
piso nacional da categoria estabelecido
pela Medida Provisória nº1.334/2026 e
dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de parcela
remuneratória, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2026, aos Profissionais de Educação
Ativos e Inativos, como parcela completiva de modo a atingir o valor correspondente e necessário
para atendimento ao piso nacional da educação, nos termos da Medida Provisória nº 1.334/2026, com
os seguintes valores:
I — profissionais com carga naráda de 20 horas semanais, o valor da parcela completiva
corresponderá a importância de R$; 242, 74 12
II — profissionais com carga horária de 4 horas semanais, o valor da parcela completiva
corresponderá a importância de R$....., 245 ,1y
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Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias da-Seeretarta-de-Saúde-do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 25 dias do mês
de março de 2025.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO AO
PROJETO DE LEINº 20/2026
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 20/2026 que autoriza o pagamento de parcela remuneratória aos Profissionais de
Educação Ativos e Inativos, nos meses de janeiro e fevereiro, para atender ao piso
nacional da categoria estabelecido pela Medida Provisória nº 1.334/2026.
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro:
O cálculo do impacto orçamentário-financeiro foi realizado tendo como base as
infcrmações repassadas pelo Setor de Recursos Humanos, que são:
| — profissionais com carga horária de 20 horas semanais, o valor da parcela
conpletiva corresponderá a importância de R$ 262,86 (referente aos dois meses),
possuindo 54 profissionais; -
ll - profissionais com carga horária de 24 horas semanais, o valor da parcela
corpletiva corresponderá a importância de R$ 315,44 (referente aos dois meses),
possuindo 42 profissionais;
Hi — Pedagogo, o valor da parcela completiva corresponderá a importância de R$
394,30 (referente aos dois meses), possuindo 07 profissionais.
Diante destas informações, e devido ao impacto aterider somente aos dois meses
retroativos, não há necessidade de impacto trienal (exercício vigente mais os dois
subsequentes), sendo assim segue cálculo da estimativa de impacto orçamentário-
financeiro:
Item | R$ 262,86 x 54 = R$ 14.194,44
Item II R$ 315,44 x 42 = R$ 13.248,48
Item Il R$ 394,30 x 07 = R$ 2.760,10
Totais Css sssparescosseneteszaiesa! R$ 30.203,02
Encargos s/ Folha 54,66%........R$ 16.508,97
Total + encargos.............as R$ 46.711,99
Dotações orçamentárias:
As despesas decorrentes da aplicação do presente Projeto de Lei terão suporte nas
dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.
Data: 06/04/2026.
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CONTADORA-
O QE NOVA gASSANDIRS
ELIS PAULA'MARZZARO
Contadora
CRCIRS 091600-0

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