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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 10, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS
OCUPANTES DOS CARGOS ELETIVOS DE PREFEITO,
VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Concede Revisão Geral Anual prevista no inciso X, do art. 37, da
Constituição Federal de 1988, que reajusta a remuneração dos ocupantes dos
cargos eletivos de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais.
Parágrafo único. A revisão mencionada no caput é relativa ao ano de
2022 e importa em 10,38% (dez vírgula trinta e oito por cento), incidente sobre o
subsídio dos ocupantes de cargos eletivos de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e
Secretários Municipais, a partir de 01 de fevereiro de 2022.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3250-1160
Capital da Bota
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 10, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS
OCUPANTES DOS CARGOS ELETIVOS DE PREFEITO,
VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente, Senhora Vereadora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei em anexo,
que visa proceder a revisão geral anual da remuneração dos ocupantes dos
cargos eletivos de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais,
conforme preceitua o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, relativa
ao ano de 2022.
O percentual de reajuste relativo a revisão geral anual ora proposta
resulta do acúmulo do IPCA no período compreendido nos últimos 12 meses,
conforme IPCA acumulado de fevereiro de 2021 a janeiro de 2022, a ser
integralizado em parcela única, no mês de fevereiro de 2022.
O reajuste ora proposto considerou, especialmente, a necessidade de
correção da variação inflacionária correspondente ao período desde o último
reajuste concedido e, certamente, atenderá aos interesses dos servidores em geral,
já que tem por escopo evitar a diminuição da capacidade aquisitiva e das condições
econômico-financeiras.
Importante mencionar que o Município esteve impedido de propor o
presente reajuste durante o ano de 2021 em virtude das limitações impostas aos
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3250-1160
Capital da Bota
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
gestores pela Lei Complementar 173/2020, a qual teve seus efeitos encerrados em
31 de dezembro de 2021.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto
de Lei por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, 10 de fevereiro de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3250-1160
Capital da Bota
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