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norma nº 2290/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2290 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APOSTILAR 5 (CINCO) HORAS AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N° 001/2022.
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.290, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A APOSTILAR 5 (CINCO)
HORAS AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
DE PESSOAL N° 001/2022.
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alteração
no Contrato Administrativo de Pessoal nº 001/2022, autorizado pela Lei Municipal n°
1.940, de 08 de fevereiro de 2022, mediante o apostilamento de mais 5 (cinco)
horas, autorizando o aumento proporcional da remuneração do(a) professor(a)
contratado(a).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 26 de março de 2025.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645

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