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norma nº 2305/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2305 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaALTERA O ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N° 1.251, DE 24 DE AGOSTO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.305, DE 20 DE MAIO DE 2025.
ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL 
Nº 1.251, DE 24 DE AGOSTO DE 2010, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 1.251, de 24 de agosto de 
2010, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. O Poder Executivo Municipal contribuirá, junto ao IPE, com o 
percentual de 30% (trinta por cento), exclusivamente sobre o valor 
correspondente a cada faixa etária do servidor, conforme tabela 
abaixo, sendo que a diferença será descontada em folha de
pagamento do segurado, assim como o valor proporcional aos 
dependentes que vierem a ser incluídos pelo mesmo, estes sem a 
contribuição patronal do ente:
Faixa Etária Valor
0-18 R$ 93,12
19-23 R$ 113,32
24-28 R$ 140,39
29-33 R$ 156,90
34-38 R$ 186,00
39-43 R$ 222,91
44-48 R$ 321,18
49-53 R$ 349,62
54-58 R$ 440,50
59 ou mais R$ 558,60
[...]”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 01 de julho de 2025.
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/8468-1D7F-3FE9-3DC8 e informe o código 8468-1D7F-3FE9-3DC8
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário
.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/8468-1D7F-3FE9-3DC8 e informe o código 8468-1D7F-3FE9-3DC8
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8468-1D7F-3FE9-3DC8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 20/05/2025 13:16:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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