| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2306 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 549 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.306, DE 20 DE MAIO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do Município de Nova Esperança do Sul, para o exercício de 2025, um crédito adicional especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com o objetivo de adequar a legislação orçamentária. Art. 2º. Dos órgãos e atividades beneficiadas: a) Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Proj./Ativ.: 2.057 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 3.3.94.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 2.000,00 Fonte de recursos: 0500.1002 Art. 3º. Dos recursos para cobertura do crédito aberto do Art. 2°, da presente Lei: a) Para dar cobertura ao referido crédito serão utilizados recursos, provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme o disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguir: Órgão: 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA Unidade: 99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Proj./Ativ.: 0.999 RESERVA ORÇAMENTÁRIA 9.9.99.99.00.00.00.00 Reserva de Contingência R$ 2.000,00 Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/84DA-AF3A-AFFB-B782 e informe o código 84DA-AF3A-AFFB-B782 MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Fonte de recursos: 0500, Código reduzido: 1000 Art. 4º. Ficam alteradas as Leis n° 1.886/2021, n° 2.238/2024 e n° 2.243/2024. Art.5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul/RS . IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/84DA-AF3A-AFFB-B782 e informe o código 84DA-AF3A-AFFB-B782 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 84DA-AF3A-AFFB-B782 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 20/05/2025 13:24:36 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/84DA-AF3A-AFFB-B782