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norma nº 2306/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2306 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.306, DE 20 DE MAIO DE 2025.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE 
NOVA ESPERANÇA DO SUL PARA O 
EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do Município de Nova Esperança do Sul, para o 
exercício de 2025, um crédito adicional especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil 
reais), com o objetivo de adequar a legislação orçamentária.
Art. 2º. Dos órgãos e atividades beneficiadas:
a) Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.057 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.94.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
Fonte de recursos: 0500.1002
Art. 3º. Dos recursos para cobertura do crédito aberto do Art. 2°, da presente Lei:
a) Para dar cobertura ao referido crédito serão utilizados recursos, provenientes de 
anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme o disposto no artigo 43, § 1º, 
inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguir:
Órgão: 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Unidade: 99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Proj./Ativ.: 0.999 RESERVA ORÇAMENTÁRIA
9.9.99.99.00.00.00.00 Reserva de Contingência R$ 2.000,00
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/84DA-AF3A-AFFB-B782 e informe o código 84DA-AF3A-AFFB-B782
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Fonte de recursos: 0500, Código reduzido: 1000
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis n° 1.886/2021, n° 2.238/2024 e n° 2.243/2024.
Art.5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul/RS
.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/84DA-AF3A-AFFB-B782 e informe o código 84DA-AF3A-AFFB-B782
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 84DA-AF3A-AFFB-B782
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 20/05/2025 13:24:36 GMT-03:00
Papel: Parte
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