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norma nº 2308/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2308 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE 01 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE 01 PROFESSOR DE ANOS INICIAIS, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.308, DE 27 DE MAIO DE 2025.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO, DE 01 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
E DE 01 PROFESSOR DE ANOS 
INICIAIS, COM CARGA HORÁRIA DE 22 
HORAS SEMANAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Nova Esperança do Sul autorizado a 
contratar, em caráter temporário e por tempo determinado, nos termos do inciso IX, 
do art. 37 da Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da Constituição 
Estadual e art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01 
Professor(a) de Educação Infantil e 01 Professor(a) de Anos Iniciais, com carga 
horária de 22 horas semanais, para atuarem junto à Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura
.
§ 1º - Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a 
falta deste profissional à prestação dos Serviços Municipais.
§ 2º - A contratação prevista neste artigo terá vigência pelo prazo de 
180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, no caso de 
continuidade das atividades previstas no § 1º deste artigo.
§ 3º - A contratação prorrogada nos termos do § 2º poderá ser 
rescindida antes do término do prazo previsto, por deliberação do contratante.
§ 4º - A contratação emergencial de que trata o “caput” deste artigo 
fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, 
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/1260-5216-DDBA-0DAE e informe o código 1260-5216-DDBA-0DAE
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
de 4 de maio de 2000, e não se constitui em títulos para cômputo de pontos em 
Concurso Público.
Art. 2º. A contratação que trata a presente Lei obedecerá à ordem 
de classificação do Processo Seletivo já realizado pelo Poder Executivo e em vigor.
Art. 3º. Havendo desistência de candidato selecionado, será 
contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente 
inferior à do desistente.
Art. 4º. O contrato temporário de que trata esta Lei será regido, no 
que couber, pelo regime jurídico estatutário disciplinado pela Lei Municipal nº 106, 
de 26 de abril de 1991 e demais legislações aplicáveis ao cargo.
Art. 5º A contratação de que trata esta Lei terá a carga horária de 
trabalho, remuneração e atribuições para desempenho da função de acordo com os 
critérios estabelecidos no Processo Seletivo no qual o candidato estiver inscrito.
Art. 6º. O Contrato Administrativo a ser firmado será extinto sem 
direito à indenização, por iniciativa da Administração, se o contratado praticar 
qualquer ato de irregularidade previsto em Lei, ou ao cessar a situação emergencial 
que motivou a realização da contratação.
Parágrafo Único. Qualquer das partes poderá denunciar o contrato 
antes de seu termo final, desde que proceda à notificação da outra parte, com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 7º. As despesas decorrentes do objeto desta Lei correrão às 
expensas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos da Lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2025.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/1260-5216-DDBA-0DAE e informe o código 1260-5216-DDBA-0DAE
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/1260-5216-DDBA-0DAE e informe o código 1260-5216-DDBA-0DAE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1260-5216-DDBA-0DAE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 27/05/2025 14:53:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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