| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2309 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.309, DE 27 DE MAIO DE 2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do Município de Nova Esperança do Sul, para o exercício de 2025, um crédito adicional especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com o objetivo de adequar a legislação orçamentária. Art. 2º. Dos órgãos e atividades beneficiadas: a) Órgão: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Unidade: 10.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Proj./Ativ.: 1.036 CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DO CRA S 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações R$ 500.000,00 Fonte de recursos: 0661 Art. 3º. Dos recursos para cobertura do crédito aberto do Art. 2°, da presente Lei: a) Para dar cobertura ao referido crédito serão utilizados recursos, provenientes de excesso de arrecadação, conforme o disposto no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguir: 4.2.4.2.9.99.0.1.01.00.00.00 FEAS - PISOGAÚCHOESPECIAL (PORTARIA SEDES 192/2024) R$ 500.000,00 Art. 4º. Ficam alteradas as Leis n° 1.886/2021, n° 2.238/2024 e n° 2.243/2024. Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/938C-8EAD-81CC-7B33 e informe o código 938C-8EAD-81CC-7B33 MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Art.5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul/RS . IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/938C-8EAD-81CC-7B33 e informe o código 938C-8EAD-81CC-7B33 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 938C-8EAD-81CC-7B33 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 27/05/2025 14:50:48 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/938C-8EAD-81CC-7B33