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norma nº 2309/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2309 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.309, DE 27 DE MAIO DE 2025.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE 
NOVA ESPERANÇA DO SUL PARA O 
EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do Município de Nova Esperança do Sul, para o 
exercício de 2025, um crédito adicional especial no valor de R$ 500.000,00 
(quinhentos mil reais), com o objetivo de adequar a legislação orçamentária.
Art. 2º. Dos órgãos e atividades beneficiadas:
a) Órgão: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: 10.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 1.036 CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DO CRA
S
4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações R$ 500.000,00
Fonte de recursos: 0661
Art. 3º. Dos recursos para cobertura do crédito aberto do Art. 2°, da presente Lei:
a) Para dar cobertura ao referido crédito serão utilizados recursos, provenientes de 
excesso de arrecadação, conforme o disposto no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei 
Federal nº 4.320/64, conforme a seguir:
4.2.4.2.9.99.0.1.01.00.00.00 FEAS - PISOGAÚCHOESPECIAL (PORTARIA SEDES 192/2024) R$ 500.000,00
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis n° 1.886/2021, n° 2.238/2024 e n° 2.243/2024.
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/938C-8EAD-81CC-7B33 e informe o código 938C-8EAD-81CC-7B33
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Art.5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul/RS
.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/938C-8EAD-81CC-7B33 e informe o código 938C-8EAD-81CC-7B33
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 938C-8EAD-81CC-7B33
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 27/05/2025 14:50:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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