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norma nº 2325/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2325 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N° 006/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.325, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A PRORROGAR A 
VIGÊNCIA DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N° 
006/2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, 
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência do 
Contrato Administrativo de Pessoal nº 006/2022, relativo à contratação temporária 
autorizada pela Lei Municipal nº 1.945/2022, por 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser prorrogada 
por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº 
006/2022, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 18/06/2025 10:01:45 GMT-03:00
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