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norma nº 54/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaCRIA CARGO DE MONITOR ESCOLAR NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
LEI COMPLEMENTAR Nº 54, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
CRIA O CARGO DE MONITOR ESCOLAR NO 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, 
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei Complementar
Art. 1º. Fica criado o cargo de MONITOR ESCOLAR no Quadro dos 
Cargos de Provimento Efetivo, disposto no art. 3° da Lei Complementar Municipal nº 
02/2012.
Parágrafo único. O cargo mencionado no caput deste artigo possuirá 
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e Padrão 6 de Vencimento.
Art. 2º. Acrescenta o cargo de MONITOR ESCOLAR ao Quadro dos 
Cargos de Provimento Efetivo, disposto no art. 3° da Lei Complementar nº 02/2012, o 
qual passará a ter a seguinte redação:
“Art. 3° […]
[...]
Denominação da 
Categoria Funcional
Número de 
Cargos 
Padrão de 
Vencimento
[...] [...] [...]
Monitor Escolar 1 6
[...] [...] [...]
[…]”
Art. 3º. Acrescenta a Categoria Funcional, o Padrão de Vencimento e as 
Atribuições do cargo de Monitor Escolar ao Anexo I da Lei Complementar nº 02/2012, 
levando em consideração a ordem disposta do art. 3° da Lei retro mencionada, 
conforme segue:
“CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR ESCOLAR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar auxílio aos educandos e aos 
professores nas atividades escolares.
b) Descrição Analítica: Executar atividades de cuidado, orientação, 
recreação infantil e acompanhamento de estudante de AEE
(Atendimento Educacional Especializado). Auxiliar nas atividades 
pedagógicas diárias, de recreação, de artes, entretenimento e rítmicas 
sob a orientação de profissional da educação; acompanhar as crianças 
em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio ao professor; 
executar, orientar, cuidar e auxiliar as crianças no que refere a higiene 
pessoal; auxiliar na alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças 
_______________________________________________________________________________
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/247F-1F06-78BB-2D85 e informe o código 247F-1F06-78BB-2D85
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
menores a se alimentar, auxiliar as crianças a desenvolverem a 
coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme 
orientação do professor responsável; observar a saúde e o bem-estar 
das crianças comunicando ao professor qualquer alteração ajudando, 
quando necessário, a levá-las ao atendimento médico e ambulatorial; 
ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica sob 
orientação; orientar os pais quanto à higiene infantil; comunicar ao 
professor e à direção da escola qualquer incidente ou dificuldade 
ocorrida; ajudar o professor na apuração da frequência diária e mensal 
das crianças; auxiliar nos procedimentos de higiene dos alunos e 
acompanhar os alunos portadores de necessidades especiais, ajudando￾os em todas suas atividades pedagógicas quando necessárias e físicas, 
incluindo locomoção, ajuda no ato de se alimentar, troca de roupas e 
acesso aos espaços dentro das unidades educacionais, auxiliar e 
acompanhar no transporte escolar, atender os estudantes em suas 
atividades de contra turno escolar e na ausência temporária de professor 
regente; prover as salas de aula do material escolar indispensável e 
demais atividades correlatas. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de trabalho de 40h (quarenta horas) 
semanais.
b) Outros: viagens, frequência a cursos especializados.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Nível de Instrução: Formação em Magistério ou Ensino Superior 
Completo em Pedagogia;
c) Outros: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
”
Art. 4º O provimento para as vagas do cargo de que trata esta lei serão 
através de concurso público de provas ou de provas e títulos ao qual somente poderão 
concorrer os candidatos que apresentarem os requisitos exigidos em legislação 
municipal específica para investidura nos cargos.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão às expensas da 
respectiva Secretaria de lotação do servidor, em suas dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_______________________________________________________________________________
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 247F-1F06-78BB-2D85
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 26/06/2025 15:03:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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