| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | CRIA CARGO DE MONITOR ESCOLAR NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica LEI COMPLEMENTAR Nº 54, DE 26 DE JUNHO DE 2025. CRIA O CARGO DE MONITOR ESCOLAR NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar Art. 1º. Fica criado o cargo de MONITOR ESCOLAR no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, disposto no art. 3° da Lei Complementar Municipal nº 02/2012. Parágrafo único. O cargo mencionado no caput deste artigo possuirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e Padrão 6 de Vencimento. Art. 2º. Acrescenta o cargo de MONITOR ESCOLAR ao Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, disposto no art. 3° da Lei Complementar nº 02/2012, o qual passará a ter a seguinte redação: “Art. 3° […] [...] Denominação da Categoria Funcional Número de Cargos Padrão de Vencimento [...] [...] [...] Monitor Escolar 1 6 [...] [...] [...] […]” Art. 3º. Acrescenta a Categoria Funcional, o Padrão de Vencimento e as Atribuições do cargo de Monitor Escolar ao Anexo I da Lei Complementar nº 02/2012, levando em consideração a ordem disposta do art. 3° da Lei retro mencionada, conforme segue: “CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR ESCOLAR PADRÃO DE VENCIMENTO: 6 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Prestar auxílio aos educandos e aos professores nas atividades escolares. b) Descrição Analítica: Executar atividades de cuidado, orientação, recreação infantil e acompanhamento de estudante de AEE (Atendimento Educacional Especializado). Auxiliar nas atividades pedagógicas diárias, de recreação, de artes, entretenimento e rítmicas sob a orientação de profissional da educação; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio ao professor; executar, orientar, cuidar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal; auxiliar na alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças _______________________________________________________________________________ Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/247F-1F06-78BB-2D85 e informe o código 247F-1F06-78BB-2D85 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica menores a se alimentar, auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme orientação do professor responsável; observar a saúde e o bem-estar das crianças comunicando ao professor qualquer alteração ajudando, quando necessário, a levá-las ao atendimento médico e ambulatorial; ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica sob orientação; orientar os pais quanto à higiene infantil; comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuração da frequência diária e mensal das crianças; auxiliar nos procedimentos de higiene dos alunos e acompanhar os alunos portadores de necessidades especiais, ajudandoos em todas suas atividades pedagógicas quando necessárias e físicas, incluindo locomoção, ajuda no ato de se alimentar, troca de roupas e acesso aos espaços dentro das unidades educacionais, auxiliar e acompanhar no transporte escolar, atender os estudantes em suas atividades de contra turno escolar e na ausência temporária de professor regente; prover as salas de aula do material escolar indispensável e demais atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: Período normal de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais. b) Outros: viagens, frequência a cursos especializados. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos; b) Nível de Instrução: Formação em Magistério ou Ensino Superior Completo em Pedagogia; c) Outros: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ” Art. 4º O provimento para as vagas do cargo de que trata esta lei serão através de concurso público de provas ou de provas e títulos ao qual somente poderão concorrer os candidatos que apresentarem os requisitos exigidos em legislação municipal específica para investidura nos cargos. Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão às expensas da respectiva Secretaria de lotação do servidor, em suas dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal _______________________________________________________________________________ Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/247F-1F06-78BB-2D85 e informe o código 247F-1F06-78BB-2D85 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 247F-1F06-78BB-2D85 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 26/06/2025 15:03:31 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/247F-1F06-78BB-2D85