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norma nº 2329/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2329 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM IMÓVEL PARA A RECICLAGEM MARTINS.
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.329, DE 01 DE JULHO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DOAR BEM IMÓVEL 
PARA A RECICLAGEM MARTINS.
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel 
abaixo descrito para a Reciclagem Martins:
I - 13.032: CNM.: 101295.2.0013032-60 - UMA ÁREA URBANA DESTINADA A USO 
INSTITUCIONAL – de forma irregular, com área de 587,87m² (quinhentos e oitenta e sete metros e 
oitenta e sete decímetros quadrados) localizada à Rua Santo Antônio, na cidade de Nova 
Esperança do Sul/RS, distando 29,71m (vinte e nove metros e setenta e um centímetros) da 
esquina da Rua Euclides da Cunha, lado ímpar, QUADRA Nº 21, lote nº 220, com as seguintes 
medidas e confrontações: a OESTE – onde faz frente, mede 13,04m (treze metros e quatro 
centímetros) com a Rua Santo Antônio; pelo lado direito, ao SUL – mede 44,88m (quarenta e quatro 
metros e oitenta e oito centímetros) com área institucional 02 desdobrada; pelo lado esquerdo ao 
NORTE – mede 45,26m (quarenta e cinco metros e vinte e seis centímetros) com terrenos urbanos, 
e, pelos fundos, a LESTE – mede 13,04m (treze metros e quatro centímetros) com terrenos urbanos. 
 QUARTEIRÃO: É formado pelas ruas: norte – rua Euclides da Cunha; sul – rua Daltro Luiz Tuzi; leste 
– rua Annita Tocchetto Frizzo e, oeste – rua Santo Antônio. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE NOVA 
ESPERANÇA DO SUL, com sede administrativa na Rua Marques de Tamandaré, nº 1470, bairro 
Centro, na cidade de Nova Esperança do Sul/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 92.455.393/0001-46. 
REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº 12.735, Livro 2-RG deste Ofício de Registro de Imóveis, datada 
de 06 de maio de 2022. FORMA DO TÍTULO: Requerimento do Município, representado pelo Prefeito 
Ivori Antônio Guasso Junior, datado de 06/07/2023, instruído com planta, memorial descritivo, 
elaborados pelo Responsável Técnico Eng.Civil Alan Minussi Pasini – CREA/RS 194591, ART nº 
12592588-Quitada em 29/06/2023, tudo de acordo com a Certidão fornecida pelo Cadastro Imobiliário 
da Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sul/RS, em 06/07/2023, arquivados neste Cartório, 
nesta data. PROTOCOLO: nº 44327, Livro 1-O, datado de 20/07/2023.
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/63EB-E030-EC8C-4A6A e informe o código 63EB-E030-EC8C-4A6A
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º. A donatária compromete-se a destinar o imóvel descrito no artigo
anterior para a atividade de reciclagem de materiais, revertendo ao patrimônio do 
Município de Nova Esperança do Sul caso lhe seja dada destinação diversa.
Parágrafo Único. No momento em que for verificado o não cumprimento 
do interesse social no objeto desta doação, poderá o Município reaver para si o 
imóvel, retornando o bem ao seu patrimônio, independente de quaisquer ônus, 
indenizações ou ressarcimentos.
Art. 3º. O imóvel objeto da doação contemplada na presente Lei não 
poderá ter outra aplicação e/ou fim que não o especificado no art. 2º, assim como 
não poderá ser alienado, cedido, transferido ou oferecido em garantia de qualquer 
natureza ou qualquer outra operação, sob pena de ação imediata da cláusula de 
retrocesso em favor da municipalidade.
Art. 4º. O imóvel objeto desta doação deverá ser gravado com as 
cláusulas da inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 5º. As despesas com a transferência, confecção da escritura e com o 
registro do imóvel correrão por conta da donatária.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/63EB-E030-EC8C-4A6A e informe o código 63EB-E030-EC8C-4A6A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 63EB-E030-EC8C-4A6A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 01/07/2025 14:19:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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