| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2329 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM IMÓVEL PARA A RECICLAGEM MARTINS. |
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.329, DE 01 DE JULHO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM IMÓVEL PARA A RECICLAGEM MARTINS. O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel abaixo descrito para a Reciclagem Martins: I - 13.032: CNM.: 101295.2.0013032-60 - UMA ÁREA URBANA DESTINADA A USO INSTITUCIONAL – de forma irregular, com área de 587,87m² (quinhentos e oitenta e sete metros e oitenta e sete decímetros quadrados) localizada à Rua Santo Antônio, na cidade de Nova Esperança do Sul/RS, distando 29,71m (vinte e nove metros e setenta e um centímetros) da esquina da Rua Euclides da Cunha, lado ímpar, QUADRA Nº 21, lote nº 220, com as seguintes medidas e confrontações: a OESTE – onde faz frente, mede 13,04m (treze metros e quatro centímetros) com a Rua Santo Antônio; pelo lado direito, ao SUL – mede 44,88m (quarenta e quatro metros e oitenta e oito centímetros) com área institucional 02 desdobrada; pelo lado esquerdo ao NORTE – mede 45,26m (quarenta e cinco metros e vinte e seis centímetros) com terrenos urbanos, e, pelos fundos, a LESTE – mede 13,04m (treze metros e quatro centímetros) com terrenos urbanos. QUARTEIRÃO: É formado pelas ruas: norte – rua Euclides da Cunha; sul – rua Daltro Luiz Tuzi; leste – rua Annita Tocchetto Frizzo e, oeste – rua Santo Antônio. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, com sede administrativa na Rua Marques de Tamandaré, nº 1470, bairro Centro, na cidade de Nova Esperança do Sul/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 92.455.393/0001-46. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº 12.735, Livro 2-RG deste Ofício de Registro de Imóveis, datada de 06 de maio de 2022. FORMA DO TÍTULO: Requerimento do Município, representado pelo Prefeito Ivori Antônio Guasso Junior, datado de 06/07/2023, instruído com planta, memorial descritivo, elaborados pelo Responsável Técnico Eng.Civil Alan Minussi Pasini – CREA/RS 194591, ART nº 12592588-Quitada em 29/06/2023, tudo de acordo com a Certidão fornecida pelo Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sul/RS, em 06/07/2023, arquivados neste Cartório, nesta data. PROTOCOLO: nº 44327, Livro 1-O, datado de 20/07/2023. Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/63EB-E030-EC8C-4A6A e informe o código 63EB-E030-EC8C-4A6A MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Art. 2º. A donatária compromete-se a destinar o imóvel descrito no artigo anterior para a atividade de reciclagem de materiais, revertendo ao patrimônio do Município de Nova Esperança do Sul caso lhe seja dada destinação diversa. Parágrafo Único. No momento em que for verificado o não cumprimento do interesse social no objeto desta doação, poderá o Município reaver para si o imóvel, retornando o bem ao seu patrimônio, independente de quaisquer ônus, indenizações ou ressarcimentos. Art. 3º. O imóvel objeto da doação contemplada na presente Lei não poderá ter outra aplicação e/ou fim que não o especificado no art. 2º, assim como não poderá ser alienado, cedido, transferido ou oferecido em garantia de qualquer natureza ou qualquer outra operação, sob pena de ação imediata da cláusula de retrocesso em favor da municipalidade. Art. 4º. O imóvel objeto desta doação deverá ser gravado com as cláusulas da inalienabilidade e de impenhorabilidade. Art. 5º. As despesas com a transferência, confecção da escritura e com o registro do imóvel correrão por conta da donatária. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/63EB-E030-EC8C-4A6A e informe o código 63EB-E030-EC8C-4A6A VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 63EB-E030-EC8C-4A6A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 01/07/2025 14:19:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/63EB-E030-EC8C-4A6A