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norma nº 1/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaMODIFICA O ARTIGO 109 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
Gabinete do Prefeito 
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2025
MODIFICA O ARTIGO 109 DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR, Prefeito Municipal 
de Nova Esperança do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo 
inciso I do artigo 30 da Constituição Federal de 1988 e artigo 30, inciso II da Lei 
Orgânica do Município
F A Z S A B E R
Que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova 
Esperança do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte EMENDA à LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art. 1º. O art. 109 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 109. As tarifas dos serviços públicos deverão ser fixadas pelo 
Executivo, salvo na hipótese de o exercício da competência ter sido delegado 
para entidade reguladora, observado o previsto em contrato ou instrumento 
de convênio”.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de 
sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Nova Esperança do Sul, 08 de julho de 2025.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/46A3-6547-3311-82DB e informe o código 46A3-6547-3311-82DB
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
Gabinete do Prefeito 
Registre-se.
Publique-se
Em 08/07/2025.
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 46A3-6547-3311-82DB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 08/07/2025 13:30:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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