| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2334 / 2025 |
| Date | 2025-07-30 |
| Ementa | ALTERA O ART. 4°, CAPUT, E O ARRT. 11 DA LEI MUNICIPAL N° 1.656, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016, E REVOGA O § 4° DO ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N° 722, DE 12 DE ABRIL DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.334, DE 25 DE AGOSTO DE 2025. ALTERA O ART. 4º, CAPUT, E O ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.656, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016, E REVOGA O § 4° DO ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N° 722, DE 12 DE ABRIL DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alterados o art. 4º, caput, e o art. 11, ambos da Lei Municipal nº 1.656, de 27 de dezembro de 2016, os quais passam a vigorar com as seguintes redações: [...] Art. 4º. O critério de renda mensal per capta familiar para acesso aos benefícios eventuais é inferior a ½ de salário-mínimo, com Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal válido no Município. [...] Art. 11. O auxílio-funeral ocorrerá da seguinte forma: § 1º. Mediante pagamento do valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) em espécie. § 2º. A concessão será efetuada mediante apresentação de nota fiscal no valor total do serviço e apresentação de certidão de óbito. § 3º. O requerimento do auxílio-funeral deve ser realizado até 30 (trinta) dias após o óbito. § 4º. O auxílio-funeral será ressarcido até 30 (trinta) dias após o requerimento. § 5º. A concessão poderá, ainda, ser efetuada através da disponibilidade de urna funerária. [...] Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/1C10-FB9B-0CAE-CE2D e informe o código 1C10-FB9B-0CAE-CE2D MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Art. 2º. Fica revogado o § 4° do artigo 4° da Lei Municipal n° 722, de 12 de abril de 2002, que cria o Fundo Municipal de Habitação – FUNHABI. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/1C10-FB9B-0CAE-CE2D e informe o código 1C10-FB9B-0CAE-CE2D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1C10-FB9B-0CAE-CE2D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 25/08/2025 14:44:42 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/1C10-FB9B-0CAE-CE2D