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norma nº 2334/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2334 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaALTERA O ART. 4°, CAPUT, E O ARRT. 11 DA LEI MUNICIPAL N° 1.656, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016, E REVOGA O § 4° DO ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N° 722, DE 12 DE ABRIL DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.334, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
ALTERA O ART. 4º, CAPUT, E O ART. 11 
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.656, DE 27 DE 
DEZEMBRO DE 2016, E REVOGA O § 4° 
DO ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N° 722, 
DE 12 DE ABRIL DE 2002, E DÁ OU￾TRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados o art. 4º, caput, e o art. 11, ambos da Lei Munici￾pal nº 1.656, de 27 de dezembro de 2016, os quais passam a vigorar com as seguin￾tes redações:
[...]
Art. 4º. O critério de renda mensal per capta familiar para acesso 
aos benefícios eventuais é inferior a ½ de salário-mínimo, com 
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal váli￾do no Município.
[...]
Art. 11. O auxílio-funeral ocorrerá da seguinte forma:
§ 1º. Mediante pagamento do valor de R$ 800,00 (oitocentos re￾ais) em espécie. 
§ 2º. A concessão será efetuada mediante apresentação de nota 
fiscal no valor total do serviço e apresentação de certidão de óbi￾to.
§ 3º. O requerimento do auxílio-funeral deve ser realizado até 30 
(trinta) dias após o óbito.
§ 4º. O auxílio-funeral será ressarcido até 30 (trinta) dias após o 
requerimento.
§ 5º. A concessão poderá, ainda, ser efetuada através da disponi￾bilidade de urna funerária.
[...]
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/1C10-FB9B-0CAE-CE2D e informe o código 1C10-FB9B-0CAE-CE2D
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º. Fica revogado o § 4° do artigo 4° da Lei Municipal n° 722, de 12 
de abril de 2002, que cria o Fundo Municipal de Habitação – FUNHABI.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/1C10-FB9B-0CAE-CE2D e informe o código 1C10-FB9B-0CAE-CE2D
VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 1C10-FB9B-0CAE-CE2D
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IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 25/08/2025 14:44:42 GMT-03:00
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