| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2335 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL N° 1.996, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 607 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.335, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. ALTERA O ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.996, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o art. 10, incisos I e V, da Lei Municipal nº 1.996, de 13 de setembro de 2022, que passarão a vigorar com a seguinte redação : “Art. 10. […] I - Ser efetivo (a) há 3 (três) anos, com estabilidade no cargo de professor (a) na rede municipal de ensino. (Modificado pela Emenda Modificativa n° 005/2025). […] V – Morar no município, para candidatos ao cargo de diretor; [...]” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário . IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/D8B9-4287-AB99-0966 e informe o código D8B9-4287-AB99-0966 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D8B9-4287-AB99-0966 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 27/08/2025 22:18:11 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/D8B9-4287-AB99-0966