| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2336 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO VALE FEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 608 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.336, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO VALE FEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. É instituído o benefício do Vale Feira, de participação facultativa, nos termos desta Lei. Parágrafo único. São beneficiários do Vale Feira previsto nesta Lei: I – os servidores titulares de cargos efetivos, comissionados e de contratos temporários; II – os empregados públicos, regidos pela CLT, inclusive os estabilizados pelo artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e III – os conselheiros tutelares. Art. 2º. O benefício do Vale Feira se destina, exclusivamente, à aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar e da agroindústria, cadastrados perante a Secretaria Municipal de Agricultura, Produção Animal e Obras do Interior, e comercializados junto à Feira Municipal. Art. 3º. O Vale Feira será fornecido através de empresa especializada, ficando o Poder Executivo, desde já, autorizado a firmar contrato com pessoa jurídica dessa natureza, observadas as normas relativas à licitação. Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/8DF3-958E-616F-A564 e informe o código 8DF3-958E-616F-A564 MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Art. 4º. O valor mensal do Vale Feira será de cinquenta reais (R$ 50,00) e a participação do beneficiário, mediante desconto em folha de pagamento, no valor de cinco reais (R$ 5,00). Parágrafo único. O valor do Vale Feira Livre somente ficará disponível para o uso de cada servidor por período estabelecido em Decreto, após o período estabelecido, o valor inutilizado será estornado automaticamente para o Município de Nova Esperança do Sul. Art. 5º. O benefício de que trata esta Lei não integrará a remuneração dos beneficiários, bem como não será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais, não configurando rendimento tributável e nem integrando o salário de contribuição previdenciário. Art. 6º. Será excluído do recebimento do Vale Feira, o servidor: I - em gozo de licença interesse; II - licenciado para prestação de Serviço Militar; III - licenciado para exercer mandato eletivo; (Modificado pela Emenda Modificativa e Aditiva n° 004/2025). IV - com falta não justificada; V - suspenso sem remuneração. Parágrafo Único: Os servidores licenciados temporariamente, para concorrer a cargo eletivo, não perderão o benefício do vale feira durante o período de afastamento. (Incluído pela Emenda Modificativa e Aditiva n° 004/2025). Art. 7º. O Vale Feira será concedido uma única vez em caso de acúmulo de cargo, emprego ou função pública. Art. 8º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/8DF3-958E-616F-A564 e informe o código 8DF3-958E-616F-A564 MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Art. 9º. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul/RS. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/8DF3-958E-616F-A564 e informe o código 8DF3-958E-616F-A564 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8DF3-958E-616F-A564 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 27/08/2025 22:18:45 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/8DF3-958E-616F-A564