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norma nº 2343/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2343 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO, DE 01 (UM) SERVIDOR PARA O CARGO DE MONITOR DE ESCOLA.
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.343, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA, EM CARÁTER 
EMERGENCIAL E POR TEMPO 
DETERMINADO, DE 01 (UM) SERVIDOR 
PARA O CARGO DE MONITOR DE ESCOLA.
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em 
caráter emergencial e temporário, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição 
Federal de 1988 e inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual, 01 (um) servidor 
para o cargo de Monitor de Escola para atuar junto à Secretaria de Educação do 
Município de Nova Esperança do Sul/RS.
§ 1º - Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta 
deste profissional à prestação dos Serviços Municipais.
§ 2º - A contratação prevista neste artigo terá vigência pelo prazo de 180 
(cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, no caso de 
continuidade das atividades previstas no § 1º deste artigo.
§ 3º - A contratação prorrogada nos termos do § 2º poderá ser rescindida 
antes do término do prazo previsto, por deliberação do contratante.
§ 4º - A contratação emergencial de que trata o “caput” deste artigo fica 
condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 
de maio de 2000, e não se constitui em títulos para cômputo de pontos em Concurso 
Público.
Art. 2º. A contratação que trata a presente Lei obedecerá à ordem de
classificação do Processo Seletivo já realizado pelo Poder Executivo e em vigor.
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/9860-A4F4-C7A2-F9A5 e informe o código 9860-A4F4-C7A2-F9A5
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Havendo desistência de candidato selecionado, será contratado
em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior à do 
desistente.
Art. 4º. O contrato temporário de que trata esta Lei será regido, no que 
couber, pelo regime jurídico estatutário disciplinado pela Lei Municipal nº 106, de 26 
de abril de 1991 e demais legislações aplicáveis ao cargo.
Art. 5º. A contratação de que trata esta Lei terá a carga horária de 
trabalho, remuneração e atribuições para desempenho da função de acordo com os 
critérios estabelecidos no Processo Seletivo no qual o candidato estiver inscrito.
Art. 6º. O Contrato Administrativo a ser firmado será extinto sem direito à 
indenização, por iniciativa da Administração, se o contratado praticar qualquer ato de 
irregularidade previsto em Lei, ou ao cessar a situação emergencial que motivou a 
realização da contratação.
Parágrafo Único. Qualquer das partes poderá denunciar o contrato antes 
de seu termo final, desde que proceda à notificação da outra parte, com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 7º. As despesas decorrentes do objeto desta Lei correrão às 
expensas da Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Lei Orçamentária 
Anual para o exercício de 2025.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/9860-A4F4-C7A2-F9A5 e informe o código 9860-A4F4-C7A2-F9A5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9860-A4F4-C7A2-F9A5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 24/09/2025 11:48:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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