| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2357 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, DESTINADOS A OBRA DE AMPLIAÇÃO DE PRÉDIO INDUSTRIAL. |
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.357, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A – Agência de Fomento/RS, destinados a obra de ampliação de Prédio Industrial. O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento - RS, operações de crédito, até o limite de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinados a obra de ampliação de Prédio Industrial. Art. 2º. Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - Agência de Fomento - RS. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios. Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/BA78-CBB5-496F-08FA e informe o código BA78-CBB5-496F-08FA MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Art. 4º. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite do financiamento para aplicação da contrapartida do Município no investimento em questão. Art. 6º. Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contra - partida financeira reduções de dotação orçamentária. Art. 7º. Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente Lei. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/BA78-CBB5-496F-08FA e informe o código BA78-CBB5-496F-08FA VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: BA78-CBB5-496F-08FA Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 02/12/2025 12:28:02 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/BA78-CBB5-496F-08FA