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norma nº 2357/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2357 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, DESTINADOS A OBRA DE AMPLIAÇÃO DE PRÉDIO INDUSTRIAL.
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.357, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de 
crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A – 
Agência de Fomento/RS, destinados a obra de 
ampliação de Prédio Industrial.
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Badesul 
Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento - RS, operações de crédito, até o limite 
de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinados a obra de ampliação de Prédio 
Industrial.
Art. 2º. Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros 
e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada 
obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias 
federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do 
Senado Federal, bem como as normas específicas do BADESUL 
DESENVOLVIMENTO S.A. - Agência de Fomento - RS.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de 
pagamento das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se 
fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal, 
inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de 
Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios.
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/BA78-CBB5-496F-08FA e informe o código BA78-CBB5-496F-08FA
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 
30 dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, 
cópias dos respectivos instrumentos contratuais.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais,
até o limite do financiamento para aplicação da contrapartida do Município no inves￾timento em questão.
Art. 6º. Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contra
-
partida financeira reduções de dotação orçamentária.
Art. 7º. Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações or￾çamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações 
de crédito autorizadas pela presente Lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/BA78-CBB5-496F-08FA e informe o código BA78-CBB5-496F-08FA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BA78-CBB5-496F-08FA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 02/12/2025 12:28:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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