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norma nº 2370/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2370 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.370, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA 
ESPERANÇA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 
2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do Município de Nova Esperança do Sul, para 
o exercício de 2026, um crédito adicional especial no valor de R$ 78.000,90 
(setenta e oito mil reais e noventa centavos), com o objetivo de adequar a 
legislação orçamentária.
Art. 2º. Dos órgãos e atividades beneficiadas:
a) Órgão: 12 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 
Unidade: 12.01 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
OE.: 0005 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E PARCELAMENTOS
3.2.91.21.00.00.00.00 Juros Sobre a Dívida Por Contrato R$ 70.000,00
Fonte de recursos: 0500
4.6.91.71.00.00.00.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 8.000,90
Fonte de recursos: 0500
Art. 3º. Dos recursos para cobertura do crédito aberto do Art. 2°, da presente Lei:
a) Para dar cobertura ao referido crédito serão utilizados recursos, provenientes de 
anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme o disposto no artigo 43, § 
1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguir:
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/D9EB-5CFD-61D7-DFB2 e informe o código D9EB-5CFD-61D7-DFB2
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
a) Órgão: 12 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 
Unidade: 12.01 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
OE.: 0005 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E PARCELAMENTOS
3.2.90.21.00.00.00.00 Juros Sobre a Dívida Por Contrato R$ 70.000,00 
Fonte de recursos: 0500 (Reduzido 775)
4.6.90.71.00.00.00.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 8.000,90 
Fonte de recursos: 0500 (Reduzido 776)
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal n° 2.368/2025.
Art.5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul/RS
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/D9EB-5CFD-61D7-DFB2 e informe o código D9EB-5CFD-61D7-DFB2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D9EB-5CFD-61D7-DFB2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 16/12/2025 13:22:11 GMT-03:00
Papel: Parte
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