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norma nº 58/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaALTERA AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE FISCAL MUNICIPAL NA LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 04 DE ABRIL DE 2012.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE FISCAL 
MUNICIPAL NA LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 04 
DE ABRIL DE 2012.
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a 
Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei Complementar
Art. 1º. Altera as Atribuições do cargo de Fiscal Municipal no Anexo I da 
Lei Complementar nº 02/2012, levando em consideração a ordem disposta do art. 3° da 
Lei retromencionada, conforme segue:
“a) Descrição Sintética: Realizar fiscalização ampla nas áreas 
ambiental, sanitária e de obras e posturas junto ao Município, exercendo 
todas as atribuições inerentes ao cargo.
b) Descrição Analítica: 
Área Ambiental: atuar na prevenção e preservação ambiental; 
inspecionar estabelecimento e atividades que potencialmente possam 
interferir no meio ambiente; inspecionar estabelecimentos educacionais, 
notificando instalações e condições ambientais que interfiram no meio 
escolar; investigar questões de agressão ao meio ambiente; sugerir 
medidas para melhorar as condições ambientais; comunicar a quem de 
direito nos casos de infração que constatar; identificar problemas e 
apresentar soluções às autoridades competentes; lavrar autos de 
infração por descumprimento da legislação ambiental; participar de 
atividades educacionais junto à comunidade, relativas ao meio ambiente 
quando indicado; participar na organização de comunidade e realizar 
tarefas de controle de meio ambiente; fiscalizar os defeitos de 
estabelecimentos ou outras atividades que possam causar impacto 
ambiental a médio ou longo prazo, não se restringindo aos efeitos 
imediatos; colaborar com entidades do meio ambiente; participar do 
controle da poluição, drenagens, higiene e conforto ambiental; executar 
atividades de fiscalização de fontes poluidoras da água, do ar e do solo; 
participar de atividades de preservação e ampliação de espécies 
vegetais e de áreas verdes, bem como atividades referentes à 
conservação qualitativa e quantitativa de espécies animais típicas da 
região; elaborar pareceres na respectiva área de atuação, instruir 
autorizações e licenças previstas na respectiva legislação, lavrar termos 
e autos administrativos em matéria relacionada ao exercício de suas 
atribuições; proceder e acompanhar processos administrativos; efetuar 
verificações e autuações relativas ao cumprimento de convênios com 
outros órgãos; zelar pela aplicação da legislação ambiental; dirigir 
veículos da municipalidade, para cumprimento de suas atribuições 
_______________________________________________________________________________
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/F16A-1F98-E33B-FC09 e informe o código F16A-1F98-E33B-FC09
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
específicas, mediante autorização da autoridade administrativa; executar 
outras tarefas afins.
Área Sanitária: inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou 
manuseados alimentos para verificar as condições sanitárias dos seus 
interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para 
alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, 
gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos funcionários; 
inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, 
alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e sanitários; 
investigar medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas 
insatisfatórias; identificar problemas e apresentar soluções às 
autoridades competentes; comunicar a quem de direito os casos de 
infração que constatar; participar de desenvolvimentos de programas 
sanitários; participar na organização de comunidades e realizar 
atividades educativas e de saneamento; fazer inspeções rotineiras nos 
açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança verificando as 
condições sanitárias dos seus interiores, limpeza e refrigeração 
convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência à legislação 
sanitária; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se 
fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam à venda 
sem a necessária inspeção; vistoriar os estabelecimentos de venda de 
produtos; fiscalizar locais de prestação de serviços de saúde ou em que 
se manuseiem insumos relacionados a ela; lavrar termos e autos 
específicos em matéria relacionada com o exercício de suas atribuições; 
proceder e acompanhar processos administrativos; instruir autorizações 
e licenças na respectiva área de atuação; dirigir veículos da 
municipalidade, para cumprimento de suas atribuições específicas, 
mediante autorização da autoridade administrativa; efetuar autuações e 
verificações relativas ao cumprimento de convênios com outros órgãos; 
executar outras tarefas afins. 
Área Obras e Posturas: verificar e orientar o cumprimento da 
regulamentação urbanística concernente a edificações particulares; 
verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o 
funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das 
paredes, telhado, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de 
concessão de "habite-se"; verificar o licenciamento de obras de 
construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas 
de competente autorização ou que estejam em desacordo com o 
autorizado; acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas 
inspeções e vistorias realizadas na sua circunscrição; intimar, autuar, 
estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores da 
legislação urbanística; realizar sindicâncias especiais para instrução de 
processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir relatórios 
periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente 
informada a respeito das irregularidades constatadas; verificar e orientar 
o cumprimento das posturas municipais; lavrar termos e autos 
específicos em matéria relacionada com o exercício de suas atribuições; 
verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, 
industriais e de prestação de serviços; verificar as licenças de 
ambulantes e impedir o exercício sem a documentação exigida; elaborar 
informações e pareceres dentro da respectiva área de atuação; dirigir 
veículos da municipalidade para cumprimento de suas atribuições 
específicas, mediante autorização da autoridade administrativa; realizar 
outras tarefas correlatas e afins; fiscalizar obras em execução, medir 
terrenos, alinhar obras, preencher planilhas e relatórios com a finalidade 
de expedir alvarás de obras, certidões de área construída e terrenos, 
liberação de ITBI, controle para cadastro do IPTU, desenhos de projetos 
arquitetônicos para construção e/ou regularização, informações sobre a 
situação de imóveis urbanos, medições de obras públicas em execução 
para liberação de parcelas contratuais, dentre outras atividades inerentes 
aos cargos. 
_______________________________________________________________________________
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/F16A-1F98-E33B-FC09 e informe o código F16A-1F98-E33B-FC09
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de trabalho de 40h (quarenta horas) 
semanais.
b) Outros: viagens, frequência a cursos especializados.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Nível de Instrução: Ensino Médio Completo;
c) Outros: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo;
d) Carteira de Motorista B.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
_______________________________________________________________________________
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F16A-1F98-E33B-FC09
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 29/12/2025 14:02:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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