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norma nº 2/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaALTERA O ART.70 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
Gabinete do Prefeito 
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002/2025
Altera o art. 70 da Lei Orgânica 
Municipal de Nova Esperança do Sul.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR, Prefeito Municipal 
de Nova Esperança do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo 
inciso I do artigo 30 da Constituição Federal de 1988 e artigo 30, inciso II da Lei 
Orgânica do Município
F A Z S A B E R
Que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova 
Esperança do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte EMENDA à LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art. 1º. Fica alterado o art. 70 da Lei Orgânica Municipal de Nova 
Esperança do Sul, de 26 de março de 1990, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 70° - Fica estabelecida a idade mínima para o homem de 65 
(sessenta e cinco) anos e para a mulher de 62 (sessenta e dois) 
anos para a aposentadoria voluntária.
Paragrafo Primeiro: O disposto no caput, aplica-se aos servidores que 
ingressarem no serviço público após a Lei Complementar que disporá sobre 
o Plano de Benefícios. 
Paragrafo Segundo: O disposto no caput não afasta que por lei 
complementar se estabeleça idade distinta para os servidores que já integram 
o quadro na data da sua publicação.
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de 
sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 29 de dezembro de 2025.
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/D63F-98C4-2D55-B014 e informe o código D63F-98C4-2D55-B014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
Gabinete do Prefeito 
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 29/12/2025 09:34:41 GMT-03:00
Papel: Parte
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