| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | ALTERA O ART.70 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL Gabinete do Prefeito EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002/2025 Altera o art. 70 da Lei Orgânica Municipal de Nova Esperança do Sul. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 30 da Constituição Federal de 1988 e artigo 30, inciso II da Lei Orgânica do Município F A Z S A B E R Que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Esperança do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte EMENDA à LEI ORGÂNICA MUNICIPAL: Art. 1º. Fica alterado o art. 70 da Lei Orgânica Municipal de Nova Esperança do Sul, de 26 de março de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 70° - Fica estabelecida a idade mínima para o homem de 65 (sessenta e cinco) anos e para a mulher de 62 (sessenta e dois) anos para a aposentadoria voluntária. Paragrafo Primeiro: O disposto no caput, aplica-se aos servidores que ingressarem no serviço público após a Lei Complementar que disporá sobre o Plano de Benefícios. Paragrafo Segundo: O disposto no caput não afasta que por lei complementar se estabeleça idade distinta para os servidores que já integram o quadro na data da sua publicação. Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 29 de dezembro de 2025. Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/D63F-98C4-2D55-B014 e informe o código D63F-98C4-2D55-B014 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL Gabinete do Prefeito IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/D63F-98C4-2D55-B014 e informe o código D63F-98C4-2D55-B014 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D63F-98C4-2D55-B014 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 29/12/2025 09:34:41 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/D63F-98C4-2D55-B014