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norma nº 2375/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2375 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.078, DE 14 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.375, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.078, DE 14 DE MARÇO 
DE 2023, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera a Ementa da Lei Municipal nº 2.078, de 14 de março de 
2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
[...]
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE 01 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, COM CARGA 
HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
[...]
Art. 2º. Altera ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.078, de 14 de março de 
2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Município de Nova Esperança do Sul 
autorizado a contratar, em caráter temporário e por 
tempo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 
da Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da 
Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da Lei 
Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01 Professor(a) 
de Educação Física, com carga horária de 40 horas 
semanais, para atuar junto à Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura.
[...]
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alteração 
no Contrato Administrativo de Pessoal nº 005/2023, o qual passará de 38 horas 
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/A169-85C0-96DB-CFA5 e informe o código A169-85C0-96DB-CFA5
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
semanais para 40 horas semanais, autorizando o aumento proporcional da 
remuneração do(a) professor(a) contratado(a).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 24 de fevereiro de 2026.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/A169-85C0-96DB-CFA5 e informe o código A169-85C0-96DB-CFA5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A169-85C0-96DB-CFA5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 24/02/2026 15:26:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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