| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2375 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.078, DE 14 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.375, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.078, DE 14 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Altera a Ementa da Lei Municipal nº 2.078, de 14 de março de 2023, que passará a vigorar com a seguinte redação: [...] AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE 01 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [...] Art. 2º. Altera ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.078, de 14 de março de 2023, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica o Município de Nova Esperança do Sul autorizado a contratar, em caráter temporário e por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01 Professor(a) de Educação Física, com carga horária de 40 horas semanais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. [...] Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alteração no Contrato Administrativo de Pessoal nº 005/2023, o qual passará de 38 horas Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/A169-85C0-96DB-CFA5 e informe o código A169-85C0-96DB-CFA5 MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO semanais para 40 horas semanais, autorizando o aumento proporcional da remuneração do(a) professor(a) contratado(a). Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 24 de fevereiro de 2026. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/A169-85C0-96DB-CFA5 e informe o código A169-85C0-96DB-CFA5 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A169-85C0-96DB-CFA5 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 24/02/2026 15:26:04 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/A169-85C0-96DB-CFA5