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norma nº 2376/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2376 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL A SER CONCEDIDA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONSELHEIROS TUTELARES, SECRETÁRIOS, OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES, RELATIVA AO ANO DE 2026
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.376, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL A SER 
CONCEDIDA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, 
CONSELHEIROS TUTELARES, SECRETÁRIOS, 
OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS DE PREFEITO, VICE￾PREFEITO E VEREADORES, RELATIVA AO ANO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Concede a Revisão Geral Anual prevista no inciso X, do art. 37, 
da Constituição Federal de 1988, que reajusta a remuneração dos servidores 
públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, 
contratados, inativos e pensionistas, conselheiros tutelares, Secretários e ocupantes 
dos cargos eletivos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
Parágrafo Único. A revisão mencionada no caput deste artigo é relati￾va ao ano de 2026 e importa o reajuste de 5% (cinco por cento) incidente sobre a re￾muneração básica dos servidores ativos, inativos e pensionistas, abrangendo todos 
os contratos administrativos vigentes, conselheiros tutelares, e sobre o subsídio dos 
ocupantes do cargo de Secretários e ocupantes dos cargos eletivos de Prefeito, 
Vice-Prefeito e Vereadores, a partir de 01 de fevereiro de 2026.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 24/02/2026 13:18:35 GMT-03:00
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