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norma nº 2377/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2377 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaALTERA O ART. 3° DA LEI MUNICIPAL Nº 730, DE 27 DE JUNHO DE 2002.
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.377, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
ALTERA O ART. 3° DA LEI MUNICIPAL Nº 730, DE 27 
DE JUNHO DE 2002.
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 3º da lei nº 730, de 27 de junho de 2002, o 
qual passará a vigorar com a seguinte redação:
[...]
Art. 3° O valor mensal do vale-alimentação será de R$ 525,00 (quinhentos 
e vinte e cinco reais) e a participação dos servidores, mediante desconto em 
sua folha de pagamento, será o valor equivalente a R$ 48,00 (quarenta e 
oito reais).
[...]
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
vigentes a partir de 01 de fevereiro de 2026.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 24/02/2026 13:18:35 GMT-03:00
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