| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2377 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | ALTERA O ART. 3° DA LEI MUNICIPAL Nº 730, DE 27 DE JUNHO DE 2002. |
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.377, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. ALTERA O ART. 3° DA LEI MUNICIPAL Nº 730, DE 27 DE JUNHO DE 2002. O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 3º da lei nº 730, de 27 de junho de 2002, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: [...] Art. 3° O valor mensal do vale-alimentação será de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) e a participação dos servidores, mediante desconto em sua folha de pagamento, será o valor equivalente a R$ 48,00 (quarenta e oito reais). [...] Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos vigentes a partir de 01 de fevereiro de 2026. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/B5E3-08E6-137F-8212 e informe o código B5E3-08E6-137F-8212 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B5E3-08E6-137F-8212 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 24/02/2026 13:18:35 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/B5E3-08E6-137F-8212