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norma nº 2379/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2379 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N° 005/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.379, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA 
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE 
PESSOAL N° 005/2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a 
vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 005/2025, relativo à contratação 
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 2.274/2025, por 180 (cento e oitenta) 
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser 
prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas neste 
artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº 
005/2025, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 24/02/2026 15:22:58 GMT-03:00
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