| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2390 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | INSTITUI O SERVIÇO MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES – SMAICA – NO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.390, DE 25 DE MARÇO DE 2026. INSTITUI O SERVIÇO MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES – SMAICA – NO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I – DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL Art. 1º. Autoriza-se o Poder Executivo a instituir e coordenar o Serviço Municipal de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes – SMAICA – no Município de Nova Esperança do Sul, em caráter emergencial e transitório, devido a uma sucessão de demandas envolvendo crianças e adolescentes com direitos ameaçados ou violados pela família, pela sociedade ou pelo Estado, conforme estabelece os artigos 90, 92, 93 e 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990, doravante referido apenas como ECA. Art. 2º. A Unidade Municipal de Acolhimento Institucional é órgão público vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Desenvolvimento Social, e funcionará como Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade Abrigo, mantido pelo Município. Art. 3º. A Unidade Municipal de Acolhimento Abrigo funcionará como medida de proteção especial provisória e excepcional, conforme previsto no art. 101, § 1° do ECA, utilizável como forma de transição até o retorno à família de origem, extensa, ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta. Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/4E28-377A-81E4-17AF e informe o código 4E28-377A-81E4-17AF MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS Art. 4º. A Unidade Municipal de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescentes tem como objetivos: I – Promover cuidado capaz de oferecer continência à criança e ao adolescente privado da convivência familiar, propiciando ambiente em condições de fornecer suplência das funções parentais durante o período necessário para a revinculação à família de origem ou ampliada, e/ou encaminhamento para outros serviços da rede e para outros tipos de acolhimentos institucionais, adoção, ou família substituta; II – Garantir o atendimento personalizado e em pequenos grupos, através de unidades de atendimento para crianças e ou adolescentes; III – Realizar revinculação familiar na perspectiva de que os familiares possam assumir ou reassumir os cuidados de suas crianças e adolescentes; IV – Realizar aproximação com as referências afetivas; V – Promover relação afetiva e individualizada com os cuidadores; VI – Garantir o acolhimento conjunto de grupos de irmãos; VII – Evitar a transferência para outras unidades de serviços de acolhimento institucional; VIII – Atuar em regime de coeducação; IX – Garantir o acesso à escola; X – Garantir a convivência comunitária das crianças através do acesso a espaços de cultura, lazer, socioeducativos; XI – Elaborar, através da equipe técnica, plano individual de atendimento do acolhido (PIA); XII – Organizar registros da história de vida da criança/adolescente; XIII – Garantir a preparação gradativa para o desligamento, seja para convivência familiar, adoção ou para o enfrentamento da vida adulta; XIV – Buscar alternativas para a preparação ao mundo do trabalho para os adolescentes. Parágrafo único. Em prestígio à garantia do direito à convivência e à reinserção familiar, a unidade de Acolhimento Institucional não receberá crianças e adolescentes de outros Municípios, salvo em situações excepcionalíssimas, Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/4E28-377A-81E4-17AF e informe o código 4E28-377A-81E4-17AF MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO devidamente justificadas, ou mediante termo de parceria/colaboração conforme a Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15. CAPÍTULO III – DOS RECURSOS HUMANOS Art. 5º - A instituição de Acolhimento será dirigida e administrada por equipe constituída de funcionários públicos municipais remanejados de outras Secretarias, admitidos mediante concurso público, cargos de confiança (CC) ou Processo Seletivo Simplificado e Funções Gratificadas (FG), se houverem ou forem criadas, para as seguintes funções: I – Coordenador; II – Equipe Técnica: Assistente Social e Psicólogo(a); III – Nutricionista; V – Monitores(as) VI – Serviços Gerais. Parágrafo Único – Se necessário, para atender as funções que tratam este artigo, poderão ser criados no Quadro Geral dos Servidores Municipais, cargos e empregos públicos, para suprir a necessidade de pessoal. CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º. Compete à Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Desenvolvimento Social proceder à inscrição do Serviço Municipal de Acolhimento Abrigo Institucional junto aos Conselhos de Políticas Setoriais, para análise, aprovação do plano político pedagógico e do regimento interno da unidade, e competente registro, nos termos do § 1º do art. 90 da Lei 8.069/90, bem como prestar todas as informações e fornecer documentos necessários à reavaliação do Serviço, na forma do § 3º do art. 90 da Lei 8.069/90. Parágrafo único. O Regimento Interno da Casa Lar será aprovado por Decreto editado pelo Poder Executivo Municipal. Art. 7º. O monitoramento e a avaliação do serviço de acolhimento de crianças e adolescentes será realizado pelo sistema de garantia de direitos, composto pelo CMDCA, Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar e Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Desenvolvimento Social. Art. 8°. A equipe da Unidade de Acolhimento Institucional, com o auxílio dos demais profissionais da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Desenvolvimento Social, poderá desenvolver projetos e atividades complementares Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/4E28-377A-81E4-17AF e informe o código 4E28-377A-81E4-17AF MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO de curto e médio prazo, e apresentá-los junto aos Conselhos de Políticas Setoriais, com vistas à captação de recursos vinculados aos Fundos Municipais, para a execução de ações junto aos acolhidos e às respectivas famílias. Art. 9º - Os custos decorrentes da criação da instituição de Acolhimento e Convivência municipal serão custeados com orçamento municipal visando o atendimento à criança e o adolescente, podendo ser suplementada na forma da Lei. Art. 10. Após a promulgação desta Lei, a Unidade de Abrigo será denominada como Abrigo Institucional do Município de Nova Esperança do Sul. Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/4E28-377A-81E4-17AF e informe o código 4E28-377A-81E4-17AF VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4E28-377A-81E4-17AF Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 25/03/2026 13:31:02 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/4E28-377A-81E4-17AF