| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2400 / 2026 |
| Date | 2026-04-20 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Nova Esperança do Sul, o Projeto Cidades Educadoras, e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.400, DE 20 DE ABRIL DE 2026. Institui, no âmbito do Município de Nova Esperança do Sul, o Projeto Cidades Educadoras, e dá outras providências O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Esperança do Sul, o Projeto Cidades Educadoras, com o objetivo de integrar políticas públicas e ações comunitárias voltadas para a educação integral, cidadania, inclusão social, sustentabilidade e valorização da diversidade cultural. Art. 2º São princípios do Programa “Cidades Educadoras”: I – a educação como responsabilidade de todos os setores da sociedade; II – a promoção da equidade, da inclusão e da justiça social ; III – o fortalecimento da participação cidadã e comunitária; IV – a valorização dos espaços públicos como locais de convivência e aprendizagem; V – o estímulo à cultura, à sustentabilidade e à inovação social; VI – o compromisso com a formação integral do cidadão. Art. 3º Constituem diretrizes do Programa “Cidades Educadoras”: I – integrar as políticas públicas de educação, cultura, esporte, saúde, meio ambiente, desenvolvimento social e urbano; II – incentivar projetos que transformem espaços urbanos em ambientes educativos; Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/97E4-06C7-06A0-7FF5 e informe o código 97E4-06C7-06A0-7FF5 MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO III – promover a educação ambiental e patrimonial, valorizando a história, a identidade e o patrimônio cultural do município; IV – estimular parcerias entre poder público, escolas, universidades, organizações sociais e comunidade; V – desenvolver campanhas educativas permanentes sobre cidadania e valores éticos. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá instituir um Comitê Gestor Intersetorial das Cidades Educadoras, composto por representantes das Secretarias Municipais, do Conselho Municipal de Educação, do Legislativo, de instituições de ensino, da sociedade civil e de outros segmentos interessados. Parágrafo único. Compete ao Comitê Gestor: I – elaborar o Plano Municipal das Cidades Educadoras; II – acompanhar e avaliar a execução das ações; III – propor políticas e projetos que fortaleçam o caráter educativo da cidade. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/97E4-06C7-06A0-7FF5 e informe o código 97E4-06C7-06A0-7FF5 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 97E4-06C7-06A0-7FF5 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 20/04/2026 14:51:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/97E4-06C7-06A0-7FF5