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norma nº 2407/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2407 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.407, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a 
contratar operação de crédito com 
a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e 
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de 
crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 2.380.000,00 (dois 
milhões, trezentos e oitenta mil), no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em 
Infraestrutura Social - FIIS, nos termos da Resolução CMN n° 4.995/2022, de 
24/03/2022, e suas alterações, destinado à aplicação na modalidade Educação, 
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 
101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros 
encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo 
autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a 
modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b”, 
"d”, "e” e "f”, nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outros 
recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras 
garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se 
refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos 
adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/BEAE-B3D8-6F9D-A54B e informe o código BEAE-B3D8-6F9D-A54B
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, 
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da 
operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário
.
Gabinete do Prefeito, Nova Esperança do Sul, 29 de abril de 2026.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/BEAE-B3D8-6F9D-A54B e informe o código BEAE-B3D8-6F9D-A54B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BEAE-B3D8-6F9D-A54B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 29/04/2026 11:26:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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