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PROJETO DE LEI Nº 163/2024, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 7.289, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Os artigos 79 e 123 da lei nº 7.289, de 31 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 79. Será destinada para implantação de equipamentos de recreação e lazer a área coberta ou descoberta não inferior a 10% (dez por cento) da totalidade do terreno, fora área referida no artigo anterior.
I - REVOGADO
II - REVOGADO
III – REVOGADO
Art. 123 Por lei ou solicitação do proprietário, propriedades particulares poderão ser incluídas no Sistema de Áreas Verdes do Município.
Parágrafo único. REVOGADO
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 07 de novembro de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
Mensagem ao Projeto de lei nº 163/2024, de 07 de novembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor
Cláudio Dilda
Presidente do Poder Legislativo
NOVA PRATA/RS
Em apenso, encaminha-se Projeto de Lei que visa “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 7.289, de 31 de dezembro de 2008 e dá outras providências.”
As alterações mostram-se necessárias ante a Recomendação emitida pelo Ministério Público ao Município de Nova Prata junto ao Procedimento nº. 01802.001.218/2023, que orienta para que o município deixe de legislar quanto a permissão de que, em determinados casos, as áreas públicas e verdes de loteamentos locais possam ser objeto de permutas e/ou compensação em outros lotes e/ou terrenos, suprimindo a reserva proporcional de tais áreas à densidade de ocupação de cada loteamento, o que afronta a legislação estadual e federal.
Diante disso, como forma de atender a Recomendação do Ministério Público, bem como, da legislação Estadual e Federal inerentes ao assunto, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, o qual busca as adequações necessárias para tanto.
Logo, prestados tais esclarecimentos, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei, em caráter de urgência e colocamo-nos a disposição para o que julgarem necessário.
Antecipamos nosso agradecimento e renovamos a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, nosso protesto de estima e apreço.
Alcione Grazziotin Fernanda Belizki
Prefeito Municipal Secretária de Administração
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