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materia nº 163/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 163 / 2024
Date 2024-11-08
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 7.289, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-16 Matéria Aprovada
2024-12-16 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-11-11 Aguardando emissão de parecer
2024-11-11 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-11-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 163/2024, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.



ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 7.289, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Art. 1º. Os artigos 79 e 123 da lei nº 7.289, de 31 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:



Art. 79. Será destinada para implantação de equipamentos de recreação e lazer a área coberta ou descoberta não inferior a 10% (dez por cento) da totalidade do terreno, fora área referida no artigo anterior.

I - REVOGADO

II - REVOGADO

III – REVOGADO



Art. 123 Por lei ou solicitação do proprietário, propriedades particulares poderão ser incluídas no Sistema de Áreas Verdes do Município.

Parágrafo único. REVOGADO



Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.



Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 07 de novembro de 2024.





Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal



 Mensagem ao Projeto de lei nº 163/2024, de 07 de novembro de 2024.



Excelentíssimo Senhor

Cláudio Dilda

Presidente do Poder Legislativo

NOVA PRATA/RS



		Em apenso, encaminha-se Projeto de Lei que visa “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 7.289, de 31 de dezembro de 2008 e dá outras providências.”



		As alterações mostram-se necessárias ante a Recomendação emitida pelo Ministério Público ao Município de Nova Prata junto ao Procedimento nº. 01802.001.218/2023, que orienta para que o município deixe de legislar quanto a permissão de que, em determinados casos, as áreas públicas e verdes de loteamentos locais possam ser objeto de permutas e/ou compensação em outros lotes e/ou terrenos, suprimindo a reserva proporcional de tais áreas à densidade de ocupação de cada loteamento, o que afronta a legislação estadual e federal.

Diante disso, como forma de atender a Recomendação do Ministério Público, bem como, da legislação Estadual e Federal inerentes ao assunto, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, o qual busca as adequações necessárias para tanto.

		Logo, prestados tais esclarecimentos, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei, em caráter de urgência e colocamo-nos a disposição para o que julgarem necessário. 

Antecipamos nosso agradecimento e renovamos a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, nosso protesto de estima e apreço.

			





Alcione Grazziotin			Fernanda Belizki

Prefeito Municipal			Secretária de Administração

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