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PROJETO DE LEI N.º 167/2024, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera o Art. 1° da Lei n° 11.195/2023 de 19 de dezembro de 2023 e dá outras providencias.
Art. 1º Fica alterado o Art. 1° da Lei n° 11.195/2023 de 19 de dezembro de 2023, passando a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica definido como critério para conversão do valor das obras da rede seca de esgotamento cloacal, o valor de R$952,80 para lotes residenciais e R$1.905,60 para lotes com destinação industrial, conforme memória de cálculo elaborado pela Secretaria de Urbanismo e Mobilidade Urbana, aplicando-se o valor a cada unidade de lotes, conforme destinação residencial ou industrial.”
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, Projeto de Lei que visa a alteração do Artigo 1º da Lei 11.195/2023, de 19 de dezembro de 2023, solicita-se aprovação do Projeto de Lei para fins de definir como critério para conversão do valor das obras da rede seca de esgotamento cloacal, o valor constante da planilha de cálculo anexa, elaborado pela Secretaria de Urbanismo e Mobilidade Urbana, aplicando-se o valor a cada unidade de lotes, conforme seja a destinação residencial ou industrial.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 19 de novembro de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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