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materia nº 167/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 167 / 2024
Date 2024-11-22
EmentaAltera o Art. 1° da Lei n° 11.195/2023 de 19 de dezembro de 2023 e dá outras providências.
native_id1010

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Matéria Aprovada
2024-12-09 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-12-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-11-25 Aguardando emissão de parecer
2024-11-25 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-11-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 167/2024, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.



	Altera o Art. 1° da Lei n° 11.195/2023 de 19 de dezembro de 2023 e dá outras providencias.



Art. 1º Fica alterado o Art. 1° da Lei n° 11.195/2023 de 19 de dezembro de 2023, passando a seguinte redação:



“Art. 1º. Fica definido como critério para conversão do valor das obras da rede seca de esgotamento cloacal, o valor de R$952,80 para lotes residenciais e R$1.905,60 para lotes com destinação industrial, conforme memória de cálculo elaborado pela Secretaria de Urbanismo e Mobilidade Urbana, aplicando-se o valor a cada unidade de lotes, conforme destinação residencial ou industrial.”



Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.





JUSTIFICATIVA: 



Remete-se a esta colenda casa legislativa, Projeto de Lei que visa a alteração do Artigo 1º da Lei 11.195/2023, de 19 de dezembro de 2023, solicita-se aprovação do Projeto de Lei para fins de definir como critério para conversão do valor das obras da rede seca de esgotamento cloacal, o valor constante da planilha de cálculo anexa, elaborado pela Secretaria de Urbanismo e Mobilidade Urbana, aplicando-se o valor a cada unidade de lotes, conforme seja a destinação residencial ou industrial.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 19 de novembro de 2024.





Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal 



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