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PROJETO DE LEI Nº 170/2024, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza o poder executivo doar, fração ideal de um lote rural e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar a título gratuito a fração ideal de 2.000 m2 do lote rural da Certidão transcrita, número 17.002, folha 250, do Livro 3’R’, para o Município de Guabiju, inscrito no CNPJ sob nº 91.566.844/0001-50.
Art. 2.º Fica revogada a Lei Municipal 11.374/2024, de 15 de outubro de 2024.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se à esta Colenda Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que visa autorizar e doar, também denominado Serra do Carreiro, na oitava circunscrição deste município, descrito pela certidão transcrita, número 17.002, folha 250, do Livro 3’R’, com a área de 2.000 metros quadrados, ao Município de Guabiju, inscrito no CNPJ 91.566.844/0001-50.
Esclarecemos que houve um equívoco nos documentos que foram entregues para elaboração do Projeto de Lei, relativos à matrícula do Município de Guabiju.
Portanto, em virtude dessa correção, solicitamos a apreciação e aprovação do presente projeto, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos ou providências que se façam necessários."
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 03 de dezembro de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal de Nova Prata
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