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materia nº 170/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 170 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaAutoriza o poder executivo doar, fração ideal de um lote rural e dá outras providências.
native_id1023

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-16 Matéria Aprovada
2024-12-16 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-12-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI Nº 170/2024, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.



Autoriza o poder executivo doar, fração ideal de um lote rural e dá outras providências. 





Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar a título gratuito a fração ideal de 2.000 m2 do lote rural da Certidão transcrita, número 17.002, folha 250, do Livro 3’R’, para o Município de Guabiju, inscrito no CNPJ sob nº 91.566.844/0001-50.



Art. 2.º Fica revogada a Lei Municipal 11.374/2024, de 15 de outubro de 2024.



Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.



JUSTIFICATIVA:



Remete-se à esta Colenda Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que visa autorizar e doar, também denominado Serra do Carreiro, na oitava circunscrição deste município, descrito pela certidão transcrita, número 17.002, folha 250, do Livro 3’R’, com a área de 2.000 metros quadrados, ao Município de Guabiju, inscrito no CNPJ 91.566.844/0001-50.

Esclarecemos que houve um equívoco nos documentos que foram entregues para elaboração do Projeto de Lei, relativos à matrícula do Município de Guabiju. 

Portanto, em virtude dessa correção, solicitamos a apreciação e aprovação do presente projeto, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos ou providências que se façam necessários."



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 03 de dezembro de 2024.





Alcione Grazziotin		

             	Prefeito Municipal de Nova Prata		     



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