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materia nº 177/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 177 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaAltera o Art. 5° da Lei n° 11.379/2024 de 22 de outubro de 2024 e dá outras providências.
native_id1025

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-16 Matéria Aprovada
2024-12-16 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-12-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 177/2024, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.



	Altera o Art. 5° da Lei n° 11.379/2024 de 22 de outubro de 2024 e dá outras providencias.





Art. 1º Fica alterado o Art. 5° da Lei n° 11.379/2024 de 22 de outubro de 2024, passando a seguinte redação:



“Art. 5º O CMDE será composto de 16 (dezesseis) membros, sendo:



I – 05 (cinco) membros titulares, com os respectivos suplentes, representando os Órgãos Públicos municipais, indicados pelo Prefeito Municipal, abaixo relacionados:



Um representante da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

Um representante da Secretaria de Administração;

Um representante da Secretaria de Urbanismo e Mobilidade Urbana;

Um representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;

Um representante da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.



 II – 11 (onze) membros titulares, com os respectivos suplentes, representando a Sociedade Civil de Nova Prata, indicados pelas seguintes entidades:



Um representante da Câmara de Indústria e comércio – CIC;

Um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL;

Um representante do Sindilojas;

Um representante do Sindicato dos Extratores de Basalto;

Um representante do Sindicato dos trabalhadores rurais;

Um representante do Distrito Industrial;

Um representante do Berçário Mário Minozzo;

Um representante do Berçário Ponzoni;

Um representante da Universidade de Caxias do Sul – UCS;

Um representante da Associação das Construtoras de Nova Prata – ASCON.



Parágrafo único. Na hipótese de qualquer membro indicado não aceitar a nomeação ou no caso de extinção da entidade, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico poderá sugerir ao Poder Executivo Municipal sua substituição.



Art. 2º. As demais disposições da Lei n° 11.379/2024 de 22 de outubro de 2024 permanecem inalteradas.



Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICATIVA: 

Remete-se a esta colenda casa legislativa, Projeto de Lei que visa a alteração do Artigo 5° da Lei n° 11.379/2024 de 22 de outubro de 2024, a justificativa para essa solicitação está relacionada à necessidade de aprimorar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico, garantindo maior eficiência e efetividade nas suas ações.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 13 de dezembro de 2024.





Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal 



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