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materia nº 64/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 64 / 2022
Date 2022-04-08
EmentaAUTORIZA PRORROGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM (01) TÉCNICO DE ENFERMAGEM E UM (01) ENFERMEIRO, 40 HORAS, AUTORIZADA PELA LEI Nº 10.512 DE 18 DE AGOSTO DE 2020.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-11 Matéria Aprovada
2022-04-11 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2022-04-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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PROJETO DE LEI N.º 064, DE 07 DE ABRIL DE 2022.



AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM (01) TÉCNICO DE ENFERMAGEM E UM (01) ENFERMEIRO, 40 HORAS, AUTORIZADA PELA LEI Nº 10.512 DE 18 DE AGOSTO DE 2020.



Art. 1.º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a prorrogar por 60 (sessenta) dias a contratação temporária por excepcional interesse público de um (01) Técnico de Enfermagem e de um (01) Enfermeiro, ambas 40 horas semanais, para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde SUS, autorizada pela Lei nº 10.512/2020, possibilitada sua prorrogação por igual período.

Art. 2.º Para a prorrogação de que trata a presente Lei, observar-se-ão as disposições contidas na Lei nº 10.512/2020, descrita no art.1.º e seguintes.

Art. 3.º As demais disposições, permanecem inalteradas;

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto Municipal, naquilo que couber.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Casa Legislativa, projeto de lei que visa a prorrogação contratual de um Enfermeiro e um Técnico em Enfermagem, autorizado pelo Lei 10.512/2020, tendo em vista a permanência da situação de calamidade pública e a necessidade de manter-se profissionais qualificados para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde para o enfrentamento da COVID-19, é que se justifica o pedido de ampliação contratual destes profissionais pelo prazo de 60 dias, possibilitada sua prorrogação por igual período.

Deste modo, uma vez prestados os esclarecimentos pertinentes, solicitamos apreciação e aprovação do presente projeto de lei, em caráter de urgência, e na oportunidade nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 07 de abril de 2022.

Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal 

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