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materia nº 181/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 181 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaRevoga o Art.2° da Lei n° 11.363/2024 de 17 de setembro de 2024 e dá outras providências.
native_id1030

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-23 Matéria Aprovada
2024-12-23 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-12-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 181/2024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.



	Revoga o Art.2° da Lei n° 11.363/2024 de 17 de setembro de 2024 e dá outras providencias.





Art. 1º Fica revogado o Art. 2° da Lei n° 11.363/2024 de 17 de setembro de 2024;



Art. 2º. As demais disposições da Lei n° 11.363/2024 de 17 de setembro de 2024, permanecem inalteradas.



Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.





JUSTIFICATIVA:



Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei cujas alterações se mostram necessárias em virtude da Recomendação emitida pelo Ministério Público ao Município de Nova Prata, junto ao Procedimento nº. 01802.001.218/2023, que orienta para que o município deixe de legislar quanto a permissão de que, em determinados casos, as áreas públicas e verdes de loteamentos locais possam ser objeto de permutas e/ou compensação em outros lotes e/ou terrenos, suprimindo a reserva proporcional de tais áreas à densidade de ocupação de cada loteamento, o que afronta a legislação estadual e federal.

Diante disso, como forma de atender a Recomendação do Ministério Público, bem como, da legislação Municipal, Estadual e Federal inerentes ao assunto, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, o qual busca as adequações necessárias para tanto.

Logo, prestados tais esclarecimentos, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei, em caráter de urgência e colocamo-nos a disposição para o que julgarem necessário. 

Antecipamos nosso agradecimento e renovamos a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, nosso protesto de estima e apreço.





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 19 de dezembro de 2024.





Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal 

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