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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaAltera o Art. 1° da Lei n° 1.861/1987, de 04 de dezembro de 1987 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Matéria Aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-02-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-02-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-03 Aguardando emissão de parecer
2025-02-03 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-01-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 008/2025, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

	Altera o Art. 1° da Lei n° 1.861/1987, de 04 de dezembro de 1987 e dá outras providências.



Art. 1º Fica alterado o Art. 1° da Lei n° 1861/1987 de 04 de dezembro de 1987, passando a seguinte redação:



“Art. 1º. Fica autorizado a doar à viúva Júlia Prestes Varela uma área de terra de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), localizada na Rua Conselheiro Humberto Simonatto, quadra 238, lote 09, a 33 m da Estrada Buarque de Macedo, nesta cidade.”



Art. 2º. As demais disposições da Lei n° 1.861/1987, de 04 de dezembro de 1987 permanecem inalteradas.



Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.



JUSTIFICATIVA: 

Remete-se a esta colenda casa legislativa, Projeto de Lei que visa a alteração do Artigo 1º da Lei 1.861, de 04 de dezembro de 1987, a referida alteração faz necessária para adequar a metragem do lote doado á viúva Julia Prestes Varela, tendo em vista que, após a execução do loteamento Promorar, lote original, com área de 300 m2 foi ampliado para 360 m2. Esta adequação é fundamental para garantir a conformidade com o planejamento urbanístico, além de atender as exigências legais e regulatórias que envolvem a modificação da área.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 30 de janeiro de 2025.







Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal 



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