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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária por excepcional interesse público 1(Um) Enfermeiro 40h, para exercer suas funções junto a Secretaria de Saúde e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 Matéria Aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-02-03 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-01-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 009/2025, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.





Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária por excepcional interesse público 1(Um) Enfermeiro 40h, para exercer suas funções junto a Secretaria de Saúde e dá outras providências.



	Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária por excepcional interesse público 1(Um) Enfermeiro 40hs, para exercer suas funções junto a Secretaria de Saúde, nos termos dos artigos 193 a 197 e seguintes da lei municipal nº 5760/05, que instituiu o Regime Jurídico Único no Município.



§1.º A contratação de que trata a presente Lei será até 06(seis)meses, prorrogáveis por igual período;

§2.º As atribuições, o salário mensal, a carga horária e a habilitação necessária estão fixadas no Anexo Único da presente Lei;

§3.° Para a contratação será utilizado o Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Edital n°009/2025.



Art. 2.º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar nova contratação em caso de desistência ou rescisão antecipada do contrato temporário, desde que persista a justificativa da necessidade da contratação.



§ 1º Cessada a necessidade que motivou a contratação, estará a Administração Municipal autorizada a promover a rescisão do contrato, ainda que antes da data prevista para o seu término, desde que seja comunicado o contratado com 15 (quinze) dias de antecedência.



§ 2º Se o contratado desejar rescindir o contrato antes da data prevista para o seu término, deverá comunicar a Administração Municipal, através de Requerimento protocolado, com antecedência de 15 (quinze) dias, sob pena de indenizar o respectivo período, se não trabalhado.

§ 3º Se a rescisão ocorrer em tempo inferior a 60 (sessenta) dias, por solicitação do contratado, contados da data da sua contratação, ficará este, responsável pelo pagamento das despesas relativas aos Exames Admissionais despendidos para a respectiva contratação. 



Art. 3.º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos aos contratados, sem prejuízo ao estabelecido na Lei nº 5.760/2005:



I – Repouso semanal remunerado;

II – Gratificação natalina proporcional, ao término do contrato;

III – Férias proporcionais, com acréscimo de 1/3, ao término do contrato;

IV – Serviço extraordinário, se necessário;

V – Vale alimentação;

VI – Inscrição no Regime Geral de Previdência Social;

VII – Desdobramento de carga horária, se for o caso;

VIII – Gratificação de difícil acesso, se for o caso.



Art. 4.º Fica autorizada a prorrogação contratual, em caso de impossibilidade de rescisão, por motivo de licença saúde e maternidade.



Art. 5.º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.



Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a contratação temporária por excepcional interesse público 1(Um) Enfermeiro 40hs, justifica-se a contratação pois a servidora efetiva Anne Lise Borstmann Hansen, gestante atualmente 32 semanas, têm previsão de parto para a última quinzena de março. 

A servidora está lotada na UBS Central, e a demanda de atendimentos e serviços não pode ser interrompida, portanto a contratação emergencial visa manter o bom funcionamento da referida UBS. Para a contratação será utilizado o Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Edital n°009/2025.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 30 de janeiro de 2025.







Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal      



























ANEXO ÚNICO



CARGO: ENFERMEIRO-40HORAS.Síntese dos deveres: prestar assistência nos trabalhos de enfermagem relativos à observação, ao cuidado e à educação sanitária dos doentes, bem como a participação de programas voltados para a saúde pública.

Exemplos de atribuições: planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem em hospitais, unidades sanitárias e ambulatórios; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados; ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas; auxiliar nos serviços de atendimento materno-infantil; prover e controlar o estoque de medicamentos; participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública; colher material para exames laboratoriais; realizar e interpretar testes imuno-diagnósticos e auxiliares de diagnósticos; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Escolaridade: nível superior em Enfermagem;

b) Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro, registro válido no conselho da categoria;

c) Idade: mínima de 18 anos.

RECRUTAMENTO: através de concurso público.

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