PROJETO DE LEI N.º 009/2025, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária por excepcional interesse público 1(Um) Enfermeiro 40h, para exercer suas funções junto a Secretaria de Saúde e dá outras providências.
Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária por excepcional interesse público 1(Um) Enfermeiro 40hs, para exercer suas funções junto a Secretaria de Saúde, nos termos dos artigos 193 a 197 e seguintes da lei municipal nº 5760/05, que instituiu o Regime Jurídico Único no Município.
§1.º A contratação de que trata a presente Lei será até 06(seis)meses, prorrogáveis por igual período;
§2.º As atribuições, o salário mensal, a carga horária e a habilitação necessária estão fixadas no Anexo Único da presente Lei;
§3.° Para a contratação será utilizado o Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Edital n°009/2025.
Art. 2.º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar nova contratação em caso de desistência ou rescisão antecipada do contrato temporário, desde que persista a justificativa da necessidade da contratação.
§ 1º Cessada a necessidade que motivou a contratação, estará a Administração Municipal autorizada a promover a rescisão do contrato, ainda que antes da data prevista para o seu término, desde que seja comunicado o contratado com 15 (quinze) dias de antecedência.
§ 2º Se o contratado desejar rescindir o contrato antes da data prevista para o seu término, deverá comunicar a Administração Municipal, através de Requerimento protocolado, com antecedência de 15 (quinze) dias, sob pena de indenizar o respectivo período, se não trabalhado.
§ 3º Se a rescisão ocorrer em tempo inferior a 60 (sessenta) dias, por solicitação do contratado, contados da data da sua contratação, ficará este, responsável pelo pagamento das despesas relativas aos Exames Admissionais despendidos para a respectiva contratação.
Art. 3.º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos aos contratados, sem prejuízo ao estabelecido na Lei nº 5.760/2005:
I – Repouso semanal remunerado;
II – Gratificação natalina proporcional, ao término do contrato;
III – Férias proporcionais, com acréscimo de 1/3, ao término do contrato;
IV – Serviço extraordinário, se necessário;
V – Vale alimentação;
VI – Inscrição no Regime Geral de Previdência Social;
VII – Desdobramento de carga horária, se for o caso;
VIII – Gratificação de difícil acesso, se for o caso.
Art. 4.º Fica autorizada a prorrogação contratual, em caso de impossibilidade de rescisão, por motivo de licença saúde e maternidade.
Art. 5.º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a contratação temporária por excepcional interesse público 1(Um) Enfermeiro 40hs, justifica-se a contratação pois a servidora efetiva Anne Lise Borstmann Hansen, gestante atualmente 32 semanas, têm previsão de parto para a última quinzena de março.
A servidora está lotada na UBS Central, e a demanda de atendimentos e serviços não pode ser interrompida, portanto a contratação emergencial visa manter o bom funcionamento da referida UBS. Para a contratação será utilizado o Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Edital n°009/2025.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 30 de janeiro de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
CARGO: ENFERMEIRO-40HORAS.Síntese dos deveres: prestar assistência nos trabalhos de enfermagem relativos à observação, ao cuidado e à educação sanitária dos doentes, bem como a participação de programas voltados para a saúde pública.
Exemplos de atribuições: planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem em hospitais, unidades sanitárias e ambulatórios; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados; ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas; auxiliar nos serviços de atendimento materno-infantil; prover e controlar o estoque de medicamentos; participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública; colher material para exames laboratoriais; realizar e interpretar testes imuno-diagnósticos e auxiliares de diagnósticos; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: nível superior em Enfermagem;
b) Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro, registro válido no conselho da categoria;
c) Idade: mínima de 18 anos.
RECRUTAMENTO: através de concurso público.