br-locleg corpus explorer

← Nova Prata (RS)

materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaAltera os Art. 8° e Art. 9° da Lei n° 8.381/2013 de 16 de janeiro de 2013 e dá outras providências.
native_id1060

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Matéria Aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-03-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-03-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-24 Pedido de Vistas
2025-02-24 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-02-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-17 Aguardando emissão de parecer
2025-02-17 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-02-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI N.º 015/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.



	Altera os Art. 8° e Art. 9° da Lei n° 8.381/2013 de 16 de janeiro de 2013 e dá outras providencias.



Art. 1º Fica alterado os Art. 8° e Art. 9° da Lei n° 8.381/2013 de 16 de janeiro de 2013, passando a seguinte redação:



“Art. 8º. A UCCI será composta unicamente por até três servidores investidos em cargos de provimento efetivo e estáveis, designados pelo Prefeito, recrutados entre categorias profissionais distintas, cuja habilitação seja compatível com a natureza das respectivas atribuições, o coordenador terá atuação exclusiva na unidade.

Parágrafo único. Os servidores integrantes da Unidade de Controle Interno escolherão entre os seus membros o Coordenador que representará o órgão perante terceiros.



Art. 9º. Os servidores designados para integrar a Unidade de Controle Interno farão jus ao recebimento de uma gratificação mensal. O coordenador receberá gratificação correspondente a 100% da gratificação, os demais membros setoriais receberão gratificação correspondente a 50% do valor estipulado para o coordenador. O valor será automaticamente reajustado na mesma data e índice em que forem os reajustes concedidos os servidores públicos municipais.”



Art. 2º. As demais disposições Lei n° 8.381/2013 de 16 de janeiro de 2013 permanecem inalteradas.



Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.



JUSTIFICATIVA: 

Remete-se a esta colenda casa legislativa, Projeto de Lei que visa a alteração dos artigos 8° e Artigo. 9° da Lei n° 8.381/2013 de 16 de janeiro de 2013, faz-se necessária a alteração para regulamentar o trâmite interno dos processos e garantir a conformidade legal. Em específico, o Art. 8º da Lei n° 8.381/2013 exige que os membros sejam de provimento efetivo e estáveis, com atuação exclusiva na unidade. No entanto, essa exigência se torna difícil de cumprir, considerando que o quadro efetivo e estável é limitado.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 13 de fevereiro de 2025.







Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal

open original →