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PROJETO DE LEI N.º 015/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera os Art. 8° e Art. 9° da Lei n° 8.381/2013 de 16 de janeiro de 2013 e dá outras providencias.
Art. 1º Fica alterado os Art. 8° e Art. 9° da Lei n° 8.381/2013 de 16 de janeiro de 2013, passando a seguinte redação:
“Art. 8º. A UCCI será composta unicamente por até três servidores investidos em cargos de provimento efetivo e estáveis, designados pelo Prefeito, recrutados entre categorias profissionais distintas, cuja habilitação seja compatível com a natureza das respectivas atribuições, o coordenador terá atuação exclusiva na unidade.
Parágrafo único. Os servidores integrantes da Unidade de Controle Interno escolherão entre os seus membros o Coordenador que representará o órgão perante terceiros.
Art. 9º. Os servidores designados para integrar a Unidade de Controle Interno farão jus ao recebimento de uma gratificação mensal. O coordenador receberá gratificação correspondente a 100% da gratificação, os demais membros setoriais receberão gratificação correspondente a 50% do valor estipulado para o coordenador. O valor será automaticamente reajustado na mesma data e índice em que forem os reajustes concedidos os servidores públicos municipais.”
Art. 2º. As demais disposições Lei n° 8.381/2013 de 16 de janeiro de 2013 permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, Projeto de Lei que visa a alteração dos artigos 8° e Artigo. 9° da Lei n° 8.381/2013 de 16 de janeiro de 2013, faz-se necessária a alteração para regulamentar o trâmite interno dos processos e garantir a conformidade legal. Em específico, o Art. 8º da Lei n° 8.381/2013 exige que os membros sejam de provimento efetivo e estáveis, com atuação exclusiva na unidade. No entanto, essa exigência se torna difícil de cumprir, considerando que o quadro efetivo e estável é limitado.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 13 de fevereiro de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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