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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2024 e dá outras providências.
native_id1090

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-03 Matéria Aprovada — Aprovada por unanimidade.
2025-03-03 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2025-02-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 034/2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.





Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2024 e dá outras providências.





Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2024, no valor de R$ 959.963,35 (novecentos e cinquenta e nove mil, novecentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos), dando a seguinte redação:

9 - Secretaria Municipal de Saúde

1 - Fundo Municipal da Saúde

10.301.0290.1041.0000 - Construção/Reforma/Ampliação/Melhorias - UBS

3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (560) ..............................................................R$ 336.030,25

Recurso 40 ASPS (500 - Recursos não Vinculados de Impostos);



9 - Secretaria Municipal de Saúde

9 - Verbas Vinculadas - União

10.301.0297.1282.0000 - Investimento - Atenção Básica

3.4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (4474) ...............................R$ 623.933,10

Recurso 4505 – INVESTIMENTO ATENÇÃO BÁSICA (601 -Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde)

Total:......................................................................................................................................R$ 959.963,35

(novecentos e cinquenta e nove mil, novecentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos).



Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro do ano de 2024, de igual valor.



Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que a autoriza abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2024, o superávit 2024 (R$ 336.030,25 - contrapartida livre para Construção Nova Unidade de Saúde e R$ 623.933,10 - Vinculados da saúde - Estruturação).

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 26 de fevereiro de 2025.





Altir José Ferro

     Prefeito Municipal em Exercício

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