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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a celebrar termo de cessão de área de uso gratuito com a sra. Teresinha Grattieri Moreira e seu esposo Valdemar Antunes Moreira, visando a perfuração, instalação e manutenção de poço tubular profundo para abastecimento de água na Linha José Bonifácio, Quinta Secção, neste município.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Matéria Aprovada — Aprovada por unanimidade.
2025-03-31 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 041, DE 26 DE MARÇO DE 2025.



Autoriza o poder executivo municipal a celebrar termo de cessão de área de uso gratuito com a sra. Teresinha Grattieri Moreira e seu esposo Valdemar Antunes Moreira, visando a perfuração, instalação e manutenção de poço tubular profundo para abastecimento de água na Linha José Bonifácio, Quinta Secção, neste município. 





Art.1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de área de uso gratuito com a Sra. Teresinha Grattieri Moreira e Valdemar Antunes Moreira, para utilização de parte de área de terra de, no mínimo, 2x2 metros quadrados, constante da matricula nº 14.667 do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Prata, destinada a perfuração, instalação e manutenção do poço tubular profundo para abastecimento de água potável junto a Linha José Bonifácio, quinta Secção, neste Município.



Art. 2º O Termo de Cessão de área será pelo prazo de, no mínimo, 20 (vinte) anos, podendo ser renovado a critério da Administração.



Parágrafo Único: faz parte integrante da presente lei, minuta do Termo de Cessão de Uso de área de Terra e a cópia da Matricula do Imóvel nº 14.667 do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Prata.



Art.3.º Esta lei entrará em vigora na data da sua publicação, e será regulamentada por Decreto Executivo, naquilo que couber.







JUSTIFICATIVA: 

Remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de área de uso gratuito  com a Sra. Teresinha Grattieri Moreira e seu esposo Valdemar Antunes Moreira, para utilização de parte de área de terra de, no mínimo 2x2 metros quadrados, constante da matricula nº 14.667 do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Prata, destinada a perfuração, instalação e manutenção de poço tubular profundo para abastecimento de água potável na Linha José Bonifácio, Quinta Secção, neste Município.

O objetivo do presente pedido cinge na captação de água potável que beneficiará diversas famílias da comunidade, garantindo assim, o direito fundamental inserido na Constituição Federal, além de proporcionar uma melhor qualidade de vida aos moradores daquela localidade.

A minuta do termo de Cessão anexo à presente Lei é o documento legal para que o Município possa efetuar a obra objeto do presente Projeto, garantindo assim, a prevalência de direitos e obrigações para as partes, com o único intuito de melhoria e abastecimento de água na comunidade.

Assim, diante do exposto, e contando com a especial compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Vereadores, aguardamos aprovação do petitório, na oportunidade em que nos colocamos a disposição para esclarecimentos, caso necessário. 



	

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 26 de março de 2025.





Umberto Luiz Carnevalli			 

                               Prefeito Municipal	











MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO





Termo de cessão de uso gratuito que fazem entre si o município de Nova Prata, Teresinha Grattieri Moreira e Valdemar Antunes Moreira, para utilização de parte de área de terras da matrícula nº 14.667 Do Registro De Imóveis Da Comarca De Nova Prata/RS, destinada a perfuração, instalação e manutenção de poço tubular profundo para a comunidade da Linha José Bonifácio.





CLÁUSULA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  TERESINHA GRATTIERI MOREIRA, brasileira, industriaria, inscrita no CPF nº 611.532.220-00 e RG nº 9052863835, casada no regime da comunhão universal de bens com VALDEMAR ANTUNES MOREIRA, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 427.514.540-20 e RG 1039815021, ambos residentes e domiciliados na Linha Aimoré, Interior, na cidade de Vila Flores/RS.



CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE NOVA PRATA - RS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 91.618.439/0001-38, com sede na Avenida Fernando Luzato, nº 158, centro, no Município de Nova Prata – RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Umberto Luiz Carnevalli, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Nova Prata - RS. Resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso gratuito de Imóvel, mediante as seguintes cláusulas e condições: 



CLÁUSULA II - DO OBJETO

O objeto do presente Termo é a Cessão de Uso Gratuito de parte de área de imóvel constituído do lote rural número 32, com área total de 87.120,00 m², situado na Quinta Secção, segunda série Oeste, Linha José Bonifácio, neste Município, de parte da área de terra, medindo no mínimo 2x2 m², registrado no Registro de Imóveis da comarca de Nova Prata – RS sob a matrícula nº 14.667, anexa.



CLÁUSULA III – DA FINALIDADE DA CESSÃO 

A Cessão de Uso de que trata o presente Termo, tem por finalidade a perfuração, instalação e manutenção de Poço Tubular Profundo para abastecimento de água junto a Linha José Bonifácio, neste Município.



CLÁUSULA IV – DO PRAZO DE DURAÇÃO DA CEDÊNCIA 

A presente Cessão de Uso vigorará pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, visando o interesse público, e vigorará, inclusive, perante a sucessão. 



CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES 

5.1 		Aos Cedentes cabe a obrigação de disponibilizar o bem cedido ao Cessionário de forma a atender os objetivos da presente Cessão de Uso e de forma gratuita. 



5.2 		Ao Cessionário cabe a obrigação de manter e zelar pela área destinada, bem como do restante da área onde está inserido o poço tubular profundo, evitando prejuízos à parte remanescente, bem como, prestará a manutenção do poço artesiano a ser instalado, pelo prazo de vigência do presente termo.



CLÁUSULA VI – DA RESCISÃO

6.1		O presente termo só poderá ser rescindindo antes de iniciada as obras de instalação do poço tubular profundo, uma vez que se destina a disponibilizar água potável à comunidade da Linha José Bonifácio.



6.2		Em ocorrendo a rescisão, por motivos de força maior, a parte cedente deverá indenizar o cessionário pelos serviços já prestados, bem como quanto ao material utilizado que não poderá ser reaproveitado.



6.3 		Em não sendo encontrado água no local a ser perfurado, mediante laudo técnico por profissional habilitado do Município, a cessão perde seu efeito legais e jurídicos, retornando aos cedentes a parte do imóvel disponibilizado.

 

CLÁUSULA VII – DO FORO



Para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do termo de cessão, elegem o foro da Comarca de Nova Prata/RS, e, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo de Cedência, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.







Nova Prata/RS, ___ de _________ de 2025.









__________________________				__________________________

Teresinha Grattieri Moreira					Valdemar Antunes Moreira

Cedente							Cedente







___________________________

Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal de Nova Prata

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