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PROJETO DE LEI N.º 042/2025, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Altera o Art. 1° da Lei n° 11.346/2024, de 20 de agosto de 2024 e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterado o Art. 1° da Lei n° 11.346/2024, de 20 de agosto de 2024, passando a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aprovar e autorizar o CONDOMÍNIO SOLAR, localizado no Marco Zona de Condomínios, considerada Zona de Expansão Urbana, de acordo com a Lei Municipal 10.617/2021, com área de 150.042,97m², constituído de 43 lotes, áreas de uso comum e de circulação e uma área livre de uso público extramuros.”
Art. 2º. Fica fazendo parte integral da presente lei, o anteprojeto urbanístico e o material descritivo do referido loteamento.
Art. 3°. As demais disposições da Lei n° 11.346/2024, de 20 de agosto de 2024 permanecem inalteradas.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, Projeto de Lei que visa a alteração do Artigo 1º da Lei n° 11.346/2024, de 20 de agosto de 2024, a referida alteração é baseada em estudos técnicos e garantirá a adequação do parcelamento a realidade atual, beneficiando tanto os futuros moradores quanto o desenvolvimento urbano da cidade.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 26 de março de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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