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PROJETO DE LEI N. º 044 /2025, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o poder Executivo Municipal a aprovar e autorizar o Condomínio Dr. Asdrúbal Berquó e dá outras providências.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aprovar e autorizar o CONDOMÍNIO DR. ASDRÚBAL BERQUÓ, localizado no Marco Zona de Condomínios, considerada Zona de Expansão Urbana, de acordo com a Lei Municipal 10.617/2021, com área de 172.443,57m², constituído de 57 lotes e áreas de uso comum e de circulação.
Art. 2º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei Municipal o anteprojeto urbanístico e o memorial descritivo do referido loteamento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a aprovar e autorizar o Condomínio Dr. Asdrúbal Berquó, a aprovação da presente lei é de extrema importância para o cumprimento das políticas urbanísticas do município, promovendo assim, o desenvolvimento sustentável e a novas oportunidades habitacionais para a população.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 26 de março de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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