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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaAutoriza o poder Executivo Municipal a aprovar e autorizar o Condomínio Dr. Asdrúbal Berquó e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Matéria Aprovada — Aprovada por unanimidade.
2025-04-07 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-03-31 Aguardando emissão de parecer — —
2025-03-31 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N. º 044 /2025, DE 26 DE MARÇO DE 2025.



Autoriza o poder Executivo Municipal a aprovar e autorizar o Condomínio Dr. Asdrúbal Berquó e dá outras providências.





Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aprovar e autorizar o CONDOMÍNIO DR. ASDRÚBAL BERQUÓ, localizado no Marco Zona de Condomínios, considerada Zona de Expansão Urbana, de acordo com a Lei Municipal 10.617/2021, com área de 172.443,57m², constituído de 57 lotes e áreas de uso comum e de circulação.



Art. 2º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei Municipal o anteprojeto urbanístico e o memorial descritivo do referido loteamento.



Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.





JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a aprovar e autorizar o Condomínio Dr. Asdrúbal Berquó, a aprovação da presente lei é de extrema importância para o cumprimento das políticas urbanísticas do município, promovendo assim, o desenvolvimento sustentável e a novas oportunidades habitacionais para a população.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 26 de março de 2025.







Umberto Luiz Carnevalli

  Prefeito Municipal

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