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PROJETO DE LEI N.º 045/2025, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2024 e dá outras providências.
Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2024, no valor de R$ 898.909,84 (oitocentos e noventa e oito mil, novecentos e nove reais e oitenta e quatro centavos), dando a seguinte redação:
7 - Secretaria Municipal de Assistência Social
6 – Cemitério Municipal
08.244.0260.1038.0000 - Construção/Reforma/Ampliação Capela Mortuária
3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (4012) .......................................... R$ 898.909,84
Recurso 01 LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:......................................................................................................................R$ 898.909,84
(oitocentos e noventa e oito mil, novecentos e nove reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 2°. Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro do ano de 2024, de igual valor.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2024, este valor será utilizado para a finalização da obra na Capela Mortuária.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 26 de março de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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