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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2024 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Matéria Aprovada — Aprovada por unanimidade.
2025-03-31 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 045/2025, DE 26 DE MARÇO DE 2025. 





Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2024 e dá outras providências. 



Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2024, no valor de R$ 898.909,84 (oitocentos e noventa e oito mil, novecentos e nove reais e oitenta e quatro centavos), dando a seguinte redação:

7 - Secretaria Municipal de Assistência Social

6 – Cemitério Municipal

08.244.0260.1038.0000 - Construção/Reforma/Ampliação Capela Mortuária

3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (4012) .......................................... R$ 898.909,84

Recurso 01 LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)



Total:......................................................................................................................R$ 898.909,84

(oitocentos e noventa e oito mil, novecentos e nove reais e oitenta e quatro centavos).

Art. 2°. Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro do ano de 2024, de igual valor.



Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.

        

JUSTIFICATIVA:

 Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2024, este valor será utilizado para a finalização da obra na Capela Mortuária.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 26 de março de 2025.







Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal

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