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PROJETO DE LEI Nº 075, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APROVAR E AUTORIZAR O “LOTEAMENTO INDUSTRIAL MÓVEIS PONZONI”.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aprovar e autorizar o loteamento Industrial Móveis Ponzoni, com área total de 113.498,72m², constituído de 44 lotes particulares, mais duas áreas destinadas a Espaço Livre de Uso Público, uma área destinada a Equipamentos Públicos Comunitários e quatro áreas destinadas a equipamentos urbanos.
§ 1º Fica autorizada a aprovação da “Quadra A” com dimensão superior a 150,00m (cento e cinquenta metros), em virtude de redes de transmissão de energia existentes sobre a gleba inviabilizarem a implantação de vias de ligação.
§2º Fica autorizada a aprovação do gabarito das vias internas com 18,00m (dezoito metros), sendo este não previsto no Anexo XI do Plano Diretor, em virtude de o projeto seguir o gabarito oficial da Travessa do Oleiro via acesso ao empreendimento.
Art. 2º Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o projeto urbanístico e o memorial descritivo do referido loteamento.
Art. 3º Fica revogada a Lei 10.761 de 03 de fevereiro de 2022, tendo em vista o equívoco quanto ao número de lotes.
Art. 4º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Em apenso, encaminha-se a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa autorizar e aprovar o “Loteamento Industrial Móveis Ponzoni”.
Justifica-se o presente pedido, tendo em vista a necessidade de regularização do referido loteamento, protocolado nesta municipalidade sob nº 634 em data de 26 de maio de 2022.
Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, aguardamos a aprovação, nos termos da Lei Orgânica Municipal ao tempo em que antecipamos nosso agradecimento e renovamos a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, nosso protesto de estima e apreço.
GABINETE DO PREEFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 20 de abril de 2022.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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