PROJETO DE LEI N.º 056 /2025, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária por excepcional interesse público de 1(Um) Psicólogo 33h e 1(Um) Assistente Social 22h e dá outras providências.
Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária por excepcional interesse público 1(Um) Psicólogo 33h e 1(Um) Assistente Social 22h, nos termos dos artigos 193 a 197 e seguintes da lei municipal nº 5760/05, que instituiu o Regime Jurídico Único no Município.
§1.º A contratação de que trata a presente Lei será até 06(seis)meses, prorrogáveis por igual período;
§2.º As atribuições, o salário mensal, a carga horária e a habilitação necessária estão fixadas no Anexo Único da presente Lei;
Art. 2.º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar nova contratação em caso de desistência ou rescisão antecipada do contrato temporário, desde que persista a justificativa da necessidade da contratação.
§ 1º Cessada a necessidade que motivou a contratação, estará a Administração Municipal autorizada a promover a rescisão do contrato, ainda que antes da data prevista para o seu término, desde que seja comunicado o contratado com 15 (quinze) dias de antecedência.
§ 2º Se o contratado desejar rescindir o contrato antes da data prevista para o seu término, deverá comunicar a Administração Municipal, através de Requerimento protocolado, com antecedência de 15 (quinze) dias, sob pena de indenizar o respectivo período, se não trabalhado.
§ 3º Se a rescisão ocorrer em tempo inferior a 60 (sessenta) dias, por solicitação do contratado, contados da data da sua contratação, ficará este, responsável pelo pagamento das despesas relativas aos Exames Admissionais despendidos para a respectiva contratação.
Art. 3.º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos aos contratados, sem prejuízo ao estabelecido na Lei nº 5.760/2005:
I – Repouso semanal remunerado;
II – Gratificação natalina proporcional, ao término do contrato;
III – Férias proporcionais, com acréscimo de 1/3, ao término do contrato;
IV – Serviço extraordinário, se necessário;
V – Vale alimentação;
VI – Inscrição no Regime Geral de Previdência Social;
VII – Desdobramento de carga horária, se for o caso;
VIII – Insalubridade, se for o caso;
IX - Gratificação de difícil acesso, se for o caso.
Art. 4.º Fica autorizada a prorrogação contratual, em caso de impossibilidade de rescisão, por motivo de licença saúde e maternidade.
Art. 5.º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.
Art. 7.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a contratação temporária por excepcional interesse público 1(Um) Psicólogo 33h e 1(Um) Assistente Social 22h, justifica-se a contratação pois a servidora efetiva do cargo de psicóloga assumiu a contar de 01 de janeiro o cargo de Secretária de Assistência Social e Habitação do município de Nova Prata, e a servidora efetiva do cargo de Assistente Social assumiu a contar de 03 de fevereiro o cargo de Secretária Adjunta de Assistência Social e Habitação do município de Nova Prata. Diante do exposto e considerando a necessidade manter a prestação dos serviços faz-se necessária a contratação.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 16 de abril de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 (Padrão alterado pela Lei nº 6.397/2007)
SÍNTESE DOS DEVERES: Proceder estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como testes para a determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Proceder à formulação de hipóteses e à sua comprovação experimental, observando a realidade e efetivando experiências de laboratório e de outra natureza, para obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano e animal; analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo, entrevistando o paciente, consultando testes, elaborando psicodiagnósticos e outros métodos de verificação, para orientar-se no diagnóstico e tratamento psicológico de certos distúrbios emocionais e de personalidade; promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais e aplicando técnicas adequadas, para restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; elaborar e aplicar testes, utilizando seu conhecimento e prática dos métodos psicológicos, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomendar a terapia adequada; participar na elaboração de análises ocupacionais, observando as condições de trabalho e as funções e tarefas típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatíveis com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional; efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e a orientação profissional; promovendo entrevistas e elaborando e aplicando testes, provas e outras verificações, a fim de fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual; atuar no campo educacional, estudando a importância motivação no ensino, novos métodos de ensino e treinamento, a fim de contribuir para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensinos adequados e determinação de características especiais necessários ao professor; reunir informações a respeito de pacientes, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidos em testes e exames, para fornecer a médicos analistas e psiquiatras subsídios indispensáveis aos diagnósticos e tratamento das respectivas enfermidades; diagnosticar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades momentâneas; pode também atuar na área de propaganda, visando detectar motivações e descobrir a melhor maneira de atendê-las; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: nível superior;
b) Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo;
c) Idade: mínima de 18 anos.
RECRUTAMENTO:
Edital para Concurso Público. (Redação dada pela Lei nº 4.741/2001).
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11-A
SINTESE DE ATRIBUIÇÕES: Planejar programas de bem-estar e promover a sua execução; estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo de assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pacientes dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família, particular de estudos e diagnósticos dos casos e orientar os pais em grupos ou individual, sobre o tratamento adequado; supervisionar o Serviço social através das Agências; orientar nas seleções sócias-econômicas para a concessão de bolsas de estudo e ingresso nas colônias de férias; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada; à cegos ... orientar investigações sobre situação moral e financeira de pessoas que desejarem receber ou adotar crianças; manter contato com a família legítima e a substituta, promover o reconhecimento de crianças abandonadas a silos; fazer levantamentos sócios-econômicos com vistas e planejamento habitacional nas comunidades; prestar assistência a condenados por delitos ou contraversão, bem como as suas respectivas famílias; promover a integração dos condenados a suas famílias e na sociedade; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 22 horas semanais
b) Outras: Serviço externo, contato com o público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: nível superior
b) Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social;
c) Idade: mínima de 18 anos.
RECRUTAMENTO:Edital para Concurso Público.
RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público. (Redação acrescida pela Lei nº 10.894/2022)