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PROJETO DE LEI N. º 058/2025, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Altera o Art. 1° da Lei n° 11.452/2025 de 08 de abril de 2025 e dá outras providencias.
Art. 1º Fica alterado o Art. 1° da Lei n° 11.452/2025 de 08 de abril de 2025, passando a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aprovar e autorizar o CONDOMÍNIO DR. ASDRÚBAL BERQUÓ, localizado no Macro Zona de Condomínios, considerada Zona de Expansão Urbana, de acordo com a Lei Municipal 10.617/2021, com área de 172.443,57m², constituído de 57 lotes, áreas de uso comum e de circulação e uma Área Livre de Uso Público extramuros.”
Art. 2º. As demais disposições da Lei n° 11.452/2025 de 08 de abril de 2025, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo alterar o art. 1° da Lei n° 11.452/2025 de 08 de abril de 2025, a referida alteração se faz necessária pois a minuta do projeto anterior foi elaborada sem mencionar a Área Livre de Uso Público Extramuros.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 23 de abril de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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