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materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro de 2024 e dá outras providências.
native_id1162

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Matéria Aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-04-25 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-04-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 060/2025, DE 23 DE ABRIL DE 2025.



Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro de 2024 e dá outras providências.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro de 2024, no valor de R$ 328.238,09 (trezentos e vinte e oito mil, duzentos e trinta e oito reais e nove centavos), dando a seguinte redação:



11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

15.451.0430.2115.0000 - Infraestrutura Urbana

3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (2767) ..........................................................R$ 328.238,09

Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)

Total:.....................................................................................................................................R$ 328.238,09

(trezentos e vinte e oito mil, duzentos e trinta e oito reais e nove centavos).



Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro de 2024, de igual valor.



Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro de 2024. O valor em questão será utilizado para a para a pavimentação do trecho da Rua Dorvalino Colla, visando melhorar a infraestrutura viária e a qualidade de vida dos moradores da região, além de contribuir para a segurança, acessibilidade e desenvolvimento local.



Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 23 de abril de 2025.





Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal     



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