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PROJETO DE LEI N.º 063/2025, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Altera o Art. 5° da Lei n° 9.103/2014, de 16 de dezembro de 2014 e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterado o Art. 5° da Lei n° 9.103/2014, de 16 de dezembro de 2014, passando a seguinte redação:
“Art. 5.º Cabe ao Conselho Municipal de Cultura coordenar o processo de avaliação e revisão do Plano Municipal de Cultura, a cada plurianual do município, sendo este como base para os próximos onze anos e posterior revisão.”
Art. 2°. As demais disposições da Lei n° 9.103/2014, de 16 de dezembro de 2014, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei que visa alterar o artigo 5° da Lei nº 9.103/2014, de 16 de dezembro de 2014. Esta solicitação justifica-se pela necessidade de tempo hábil para realizar um novo processo de escuta pública, construção participativa e validação do novo Plano Municipal de Cultura. Além disso, destaca-se a importância de manter um Plano Municipal de Cultura vigente para que o município possa integrar o Sistema Nacional de Cultura (SNC) e acessar recursos financeiros por meio da Lei de Incentivo à Cultura (LIC), do Programa Pró-Cultura RS e do Fundo de Apoio à Cultura (FAC). A alteração proposta prorroga o atual plano até 16 de dezembro de 2025, permitindo ao município participar de convênios este ano e dando à administração tempo necessário para elaborar um novo Plano Municipal de Cultura de forma democrática e eficaz para os próximos dez anos.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 23 de abril de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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