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materia nº 66/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-05-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2024 e dá outras providências.
native_id1174

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Matéria Aprovada — Aprovada por unanimidade.
2025-05-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 066/2025, DE 30 DE ABRIL DE 2025.



Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2024 e dá outras providências.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2024, no valor de R$ 667.905,95 (seiscentos e sessenta e sete mil, novecentos e cinco reais e noventa e cinco centavos), dando a seguinte redação:



11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

9 - Verbas Vinculadas - União

26.782.0560.2152.0000 - Manutenção/Conservação/Sinalização Estradas Municipais

3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de consumo (4905) ......................................................R$ 467.513,74

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (4906) ..................................R$ 200.392,21

Recurso 1170 FUNDEC - FUNDO MUN DE DEFESA CIVIL (759 - Recursos Vinculados a Fundo)

Total:................................................................................................................................... R$ 667.905,95

(seiscentos e sessenta e sete mil, novecentos e cinco reais e noventa e cinco centavos).



Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro do ano de 2024, R$ 291.905,62 Portaria 2.795/2024 de 09 de agosto de 2024 e R$ 376.000,33 Portaria 3532/2024 de 17 de outubro de 2024 - Recurso 1170 FUNDEC - FUNDO MUN DE DEFESA CIVIL (759 - Recursos Vinculados a Fundos), de igual valor.



Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente. O valor de R$ 291.905,62 oriundo da Portaria 2.795/2024 de 09 de agosto de 2024 será utilizado para melhorias na Rua Cristo Rei, Estrada José Bonifácio e Estrada Linha Santa Terezinha trechos 1 e 2; e o valor de R$ 376.000,33 oriundo da Portaria 3532/2024 de 17 de outubro de 2024 será utilizado pra melhorias na Estrada Fazenda da Pratinha.

 Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 30 de abril de 2025.



Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal     



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