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materia nº 72/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaAltera o §1.º do Art. 7° da Lei n° 9.901/2017, de 07 de novembro de 2017 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Matéria Aprovada — Aprovada por todos os vereadores presentes (Ausência do vereador Sebastião Costa Mamede).
2025-05-19 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 072/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025.



	Altera o §1.º do Art. 7° da Lei n° 9.901/2017, de 07 de novembro de 2017 e dá outras providências.





Art. 1º Fica alterado o §1.º do Art. 7° da Lei n° 9.901/2017, de 07 de novembro de 2017, que passa a viger com a seguinte redação:



“Art. 7°. 

...



§ 1.º O Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Cultural e Material será composto por:

Chefe de Gabinete do Prefeito;

Secretário(a) de Urbanismo e Mobilidade Urbana;

Secretário(a) da Educação;

Secretário(a) de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer;

Um(a) representante da Universidade de Caxias do Sul (Campus de Nova Prata);

Um(a) representante da Associação dos Arquitetos;

Um(a) representante da OAB;

Um(a) representante da Atuaserra;

Um(a) representante da CIC;

Um(a) representante do CDL;

Um(a) representante do Sindilojas, e

Um(a) representante da Associação dos Construtores (ASCON).





Art. 2°. As demais disposições da Lei n° 9.901/2017, de 07 de novembro de 2017, permanecem inalteradas.





Art. 3.º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.





Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.













JUSTIFICATIVA: 

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei que visa alteração do §1.º do Art. 7° da Lei n° 9.901/2017, de 07 de novembro de 2017, justifica-se pela necessidade pela inclusão da Associação dos Construtores (ASCON) no Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Cultural e Material justifica-se pela relevância direta que as decisões deste colegiado possuem sobre o setor da construção civil no município. A ASCON representa um segmento fundamental no desenvolvimento urbano e na preservação do patrimônio local, sendo constantemente impactada por normas, diretrizes e processos relacionados ao tombamento, à conservação e à revitalização de imóveis históricos e áreas de interesse cultural. Sua participação no Conselho contribuirá para o equilíbrio entre a preservação do patrimônio e o desenvolvimento urbano sustentável, garantindo a escuta ativa do setor da construção, promovendo o diálogo técnico e aprimorando as decisões que envolvem intervenções em áreas e bens protegidos. Assim esta inclusão visa tornar o Conselho mais representativo, técnico e sensível às diversas realidades envolvidas na gestão do patrimônio de Nova Prata.



Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 16 de maio de 2025. 







Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal 



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