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PROJETO DE LEI N.º 072/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025.
Altera o §1.º do Art. 7° da Lei n° 9.901/2017, de 07 de novembro de 2017 e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterado o §1.º do Art. 7° da Lei n° 9.901/2017, de 07 de novembro de 2017, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 7°.
...
§ 1.º O Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Cultural e Material será composto por:
Chefe de Gabinete do Prefeito;
Secretário(a) de Urbanismo e Mobilidade Urbana;
Secretário(a) da Educação;
Secretário(a) de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer;
Um(a) representante da Universidade de Caxias do Sul (Campus de Nova Prata);
Um(a) representante da Associação dos Arquitetos;
Um(a) representante da OAB;
Um(a) representante da Atuaserra;
Um(a) representante da CIC;
Um(a) representante do CDL;
Um(a) representante do Sindilojas, e
Um(a) representante da Associação dos Construtores (ASCON).
Art. 2°. As demais disposições da Lei n° 9.901/2017, de 07 de novembro de 2017, permanecem inalteradas.
Art. 3.º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei que visa alteração do §1.º do Art. 7° da Lei n° 9.901/2017, de 07 de novembro de 2017, justifica-se pela necessidade pela inclusão da Associação dos Construtores (ASCON) no Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Cultural e Material justifica-se pela relevância direta que as decisões deste colegiado possuem sobre o setor da construção civil no município. A ASCON representa um segmento fundamental no desenvolvimento urbano e na preservação do patrimônio local, sendo constantemente impactada por normas, diretrizes e processos relacionados ao tombamento, à conservação e à revitalização de imóveis históricos e áreas de interesse cultural. Sua participação no Conselho contribuirá para o equilíbrio entre a preservação do patrimônio e o desenvolvimento urbano sustentável, garantindo a escuta ativa do setor da construção, promovendo o diálogo técnico e aprimorando as decisões que envolvem intervenções em áreas e bens protegidos. Assim esta inclusão visa tornar o Conselho mais representativo, técnico e sensível às diversas realidades envolvidas na gestão do patrimônio de Nova Prata.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 16 de maio de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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