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PROJETO DE LEI Nº 080, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2021, no valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais) dando a seguinte redação:
15 - Encargos Gerais
1 - Diversos
28.846.0000.0005.0000 - Indenizações e Restituições
3.3.3.20.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições (211)..............R$ 93.000,00
Total:....................................................................................................R$ 93.000,00
(noventa e três mil reais).
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro, Recurso 1 – Livre, do ano de 2021, de igual valor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua aprovação, e será regulamentada por decreto, naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$93.000,00 (noventa e três mil reais), visando a devolução do montante referido à Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Incentivo à Cultura, tendo em vista a não aprovação da prestação de contas do Termo de Convênio datado de 2010, nº 738397, que teve como objetivo, a implantação de 08 (oito) núcleos de Esporte Educacional no Município de Nova Prata, relativos ao projeto Segundo Tempo. Logo, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 26 de abril de 2022.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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