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materia nº 95/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaAltera o Art. 1° da Lei n° 11.485/2025, de 25 de junho de 2025 e dá outras providências.
native_id1242

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-21 Matéria Aprovada Aprovado por unanimidade.
2025-07-21 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-07-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-07-14 Aguardando emissão de parecer
2025-07-14 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-07-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 095/2025, DE 07 DE JULHO DE 2025.



Altera o Art. 1° da Lei n° 11.485/2025, de 25 de junho de 2025 e dá outras providencias.



Art. 1º Fica alterado o Art. 1° da Lei n° 11.485/2025, de 25 de junho de 2025, passando a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aprovar e autorizar o LOTEAMENTO INDUSTRIAL LAVORO, com área de 133.939,09m², constituído de 68 lotes, 02 destinadas a Espaço Livre de Uso Público e uma área destinada a Equipamentos Públicos Comunitários.

Parágrafo Único: Fica autorizada a aprovação das quadras G e J, com dimensões superiores a 150,00 (cento e cinquenta) metros, sendo a quadra G situada entre as ruas Rua Oscar José Nedeff e Rua 12 de Outubro, com frente para a Avenida Antônio Pandolfo (sentido leste-oeste), e a quadra J situada entre as ruas Rua Oscar José Nedeff e Rua 12 de Outubro, com frente para a Rua Waldomiro Francisco Truccollo (sentido leste-oeste).”



Art. 2º As demais disposições da Lei nº 11.485, de 25 de junho de 2025, permanecem inalteradas.



Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.





JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que dispõe sobre a alteração do Art. 1° da Lei n° 11.485/2025, de 25 de junho de 2025, Loteamento Industrial Lavoro, com área de 133.939,09m², constituído de 68 lotes, 02 destinadas a Espaço Livre de Uso Público e uma área destinada a Equipamentos Públicos Comunitários.

A referida alteração é necessária, pois houve um equívoco na elaboração do projeto anterior  com uma quantidade incorreta de áreas de Área Livre de Uso Público. Além disso, a redação não menciona duas quadras que possuem dimensões superiores a 150 (cento e cinquenta) metros. Agora, buscamos ajustar a legislação conforme o projeto já apresentado e aprovado pelo Conselho do Plano Diretor.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 07 de julho de 2025.







Altir José Ferro		

Prefeito Municipal em Exercício	           

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